MPPB Recomenda Proibição de Fogueiras Juninas em Campina Grande para Proteger a Saúde e o Meio Ambiente
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação importante aos órgãos ambientais da Prefeitura de Campina Grande, solicitando a adoção de medidas para proibir a queima de fogueiras em todo o município. A medida abrange as datas comemorativas de Santo Antônio, São João e São Pedro, visando a preservação ambiental e a saúde da população.
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho, foca nos dias 12 de junho (véspera de Santo Antônio), 23 e 24 de junho (véspera e dia de São João), e 28 e 29 de junho (véspera e dia de São Pedro). O objetivo é evitar os impactos negativos causados pela queima de fogueiras durante os festejos juninos.
Conforme divulgado pelo MaisPB, a iniciativa busca conscientizar sobre os perigos da poluição gerada pelas fogueiras, especialmente para grupos vulneráveis. A recomendação ministerial foi enviada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente (Comea), que deverão atuar na remoção e destinação adequada de materiais inflamáveis em locais públicos.
Fogueiras: Um Risco para a Saúde Pública e o Meio Ambiente
O promotor Hamilton de Souza Neves ressaltou que o Código de Postura do Município já proíbe a queima de fogueiras desde 1997. Ele explicou que essa prática, comum nas comemorações juninas, é nociva ao meio ambiente e, principalmente, à saúde da população. A poluição atmosférica causada pelas fogueiras pode agravar quadros respiratórios de pessoas com doenças preexistentes.
“A poluição causada pelas fogueiras agrava o quadro respiratórios de grupos vulneráveis e, em particular, das pessoas com doenças cardiorrespiratórias ou portadoras de casos crônicos de saúde”, destacou o promotor. A intenção é garantir um ambiente mais seguro e saudável para todos os cidadãos de Campina Grande durante as festividades.
Fiscalização Reforçada e Apoio Institucional
Para garantir o cumprimento da recomendação, o promotor Hamilton de Souza Neves determinou que o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Ambiental e a Delegacia do Meio Ambiente sejam acionados para prestar suporte à fiscalização, se necessário. Essa colaboração interinstitucional visa assegurar que a proibição seja efetivamente respeitada.
A Lei nº 9.605/98, que trata de Crimes Ambientais, também foi mencionada. Seu artigo 54 alerta sobre os perigos de causar poluição que resulte em danos à saúde pública, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. A recomendação do MPPB está alinhada com os preceitos dessa legislação federal.
Medidas Judiciais em Caso de Descumprimento
O promotor advertiu que a não adoção das providências recomendadas poderá acarretar em medidas judiciais cabíveis. Entre elas, está a proposição de Ação Civil Pública contra os órgãos responsáveis pela fiscalização e cumprimento da recomendação. O MPPB demonstra, assim, seu compromisso em defender o meio ambiente e a saúde pública em Campina Grande.
A recomendação reforça a importância de buscar alternativas mais sustentáveis e seguras para celebrar as tradições juninas, protegendo o patrimônio natural e a qualidade de vida dos moradores da cidade. A Prefeitura de Campina Grande e seus órgãos ambientais deverão agora implementar as ações necessárias para fazer valer essa importante determinação do Ministério Público.
