Hospital público na Paraíba usado em evento oficial que gerou denúncia de propaganda eleitoral antecipada

Ministério público eleitoral pede sanção máxima contra governador e ex-governador da Paraíba por suposta propaganda antecipada em hospital público, levantando debate sobre uso da máquina estatal e paridade eleitoral

Ministério Público Eleitoral na Paraíba recomenda condenação de governador e ex-governador por propaganda antecipada em hospital. Solicitação de multa máxima e debate sobre paridade eleitoral.

Autoridades paraibanas sob escrutínio da justiça eleitoral MP pede multa máxima e debate sobre desvirtuamento de agenda oficial em benefício político

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), posicionou-se favoravelmente à condenação do governador Lucas Ribeiro (PP) e do ex-governador João Azevêdo (PSB). A manifestação, divulgada nesta segunda-feira (15), defende a procedência de uma representação que alega a prática de propaganda eleitoral antecipada por parte dos políticos, durante um evento oficial na cidade de Cajazeiras. A acusação, ajuizada pelo MDB da Paraíba, aponta o uso indevido de um hospital público para fins de promoção política, conforme relatado pela Paraíba Notícia.

O MPE, através do procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, concluiu que a agenda oficial teve seu propósito institucional desvirtuado. O parecer ministerial destaca que um hospital público foi utilizado para gravação e produção de conteúdo audiovisual, que posteriormente foi disseminado em plataformas digitais. A acusação central reside no fato de que a estrutura estatal foi empregada para a promoção pessoal e eleitoral dos envolvidos, contrariando a legislação.

Expressões como “Conto com você!” e “Pra frente, sempre!”, presentes nos vídeos, foram consideradas pelo Ministério Público como equivalentes a um pedido explícito de voto. O órgão ministerial sustenta que tais frases constituem as chamadas “palavras mágicas”, termos reconhecidos pela jurisprudência eleitoral por solicitarem apoio antes do período permitido.

A gravação em um hospital público é outro ponto crucial, pois a lei veda a utilização de bens de uso comum para fins eleitorais. A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) argumenta que o emprego de recursos e espaços estatais em benefício de pré-candidaturas distorce a igualdade de condições entre os concorrentes, ferindo o princípio da paridade de armas.

A participação do ex-governador João Azevêdo na agenda oficial foi classificada como “artificial” pelo Ministério Público. Como ele não ocupa cargo público atualmente, sua presença foi interpretada como uma forma de reforçar uma narrativa de continuidade administrativa com clara finalidade eleitoral. O conjunto dos fatos, conforme o parecer, configura uma estratégia de promoção política antecipada, aproveitando a visibilidade da máquina pública e das redes sociais.

Diante da gravidade da conduta, da abrangência da divulgação digital e do uso de um equipamento público de saúde, o MPE opinou pela condenação dos representados. A recomendação inclui a aplicação da multa máxima prevista no artigo 36 da Lei das Eleições, fixada em R$ 25 mil, ou valor superior caso os custos da propaganda sejam comprovadamente maiores.

O parecer da Procuradoria enfatiza que a sanção não deve ser vista como um “custo operacional” de campanha.

A aplicação da multa no patamar máximo é medida indispensável para que a sanção cumpra sua dupla função: repressiva, em relação ao ilícito já praticado, e preventiva, em relação a futuras condutas.

O Ministério Público Eleitoral reforça que uma multa reduzida enfraqueceria o caráter pedagógico da legislação e poderia incentivar a repetição de práticas semelhantes por outros agentes políticos.

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