Estatuto do Aprendiz: Votação no Senado Suspensa Após Pedidos de Vista; Entenda o Que Muda Para Jovens e Empresas

Estatuto do Aprendiz tem votação adiada na CAS do Senado; entenda o impacto para jovens e empresas

A votação do Projeto de Lei (PL) 6461/2019, que propõe a criação do Estatuto do Aprendiz, foi suspensa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O adiamento ocorreu após pedidos de vista de senadores, que solicitaram mais tempo para analisar o texto. A proposta visa estabelecer regras claras para a jornada de trabalho, direitos e deveres de aprendizes, além de modernizar normas dispersas na legislação atual.

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tem como foco principal a inclusão de jovens entre 14 e 24 anos, e também de pessoas com deficiência, no mercado de trabalho. A intenção é garantir que os contratos de aprendizagem preservem seu caráter educativo e formativo, ao mesmo tempo em que se estimula a qualificação profissional e a permanência dos jovens nos estudos.

A expectativa é que o projeto retorne à pauta da CAS em breve, segundo o presidente da comissão, senador Marcelo Castro. Enquanto isso, o debate sobre a nova legislação para aprendizes continua, com potencial para impactar significativamente a formação de mão de obra qualificada no país e as políticas de contratação de empresas. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara e Agência Senado, o Estatuto do Aprendiz busca reorganizar e simplificar normas hoje espalhadas pela legislação brasileira.

Objetivo do Estatuto do Aprendiz: Inclusão e Qualificação Profissional

O principal objetivo do Estatuto do Aprendiz é incentivar a contratação de jovens e pessoas com deficiência, definindo claramente os direitos e deveres de todas as partes envolvidas nos programas de aprendizagem. A proposta busca facilitar a inclusão social e profissional desse público, que é essencial para o futuro do mercado de trabalho brasileiro. A legislação atual exige que empresas com cota de aprendizagem tenham entre 5% e 15% de seu quadro composto por aprendizes.

O PL 6461/2019 mantém essa exigência, mas também amplia as situações em que a contratação de aprendizes pode ser facultativa. Isso significa que algumas empresas terão mais flexibilidade para optar pela contratação, o que pode, por um lado, facilitar o acesso de mais jovens a oportunidades de aprendizado. Por outro lado, a intenção é garantir que a regra geral de obrigatoriedade continue a impulsionar a formação profissional.

Essa flexibilização visa atender a diferentes realidades empresariais, como estabelecimentos com menos de sete empregados, micro e pequenas empresas, e setores específicos como teleatendimento. A ideia é adaptar a lei às diversas dinâmicas econômicas do país, sem perder de vista a importância da aprendizagem profissional. O relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo, ressalta que o estatuto contribuirá para a formação de mão de obra qualificada.

Direitos Ampliados para Aprendizes e Novas Regras para Contratantes

O texto do Estatuto do Aprendiz detalha diversos direitos dos aprendizes, buscando equiparar algumas garantias às dos trabalhadores regidos pela CLT. Entre as novidades, destaca-se a garantia provisória de emprego para a aprendiz gestante, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a licença, a aprendiz se afasta das atividades, mas tem assegurado o retorno ao programa de aprendizagem, caso ainda esteja em andamento.

Caso o contrato expire durante o período de garantia, ele será prorrogado até o fim dessa garantia, mantendo as condições originais de jornada, horário, função e salário. As alterações permitidas serão apenas aquelas que beneficiarem o aprendiz. O projeto também assegura o vale-transporte e estabelece que acidentes de trabalho garantem a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do auxílio. As férias de aprendizes menores de 18 anos deverão coincidir com o período escolar e podem ser parceladas.

Os contratantes terão a obrigação de matricular o aprendiz em curso profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S. Na falta de vagas, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas de ensino técnico ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional. A certificação será por unidades curriculares concluídas, facilitando o acompanhamento do aprendizado.

Impacto no Bolsa Família e Serviço Militar

O Estatuto do Aprendiz também traz novidades importantes em relação ao acesso a programas sociais. O rendimento recebido pelo aprendiz durante o contrato não será considerado no cálculo da renda familiar para fins de acesso ao benef.io do programa Bolsa Família. Essa medida visa garantir que a oportunidade de aprendizagem não prejudique o sustento da família do jovem.

Outro ponto relevante é o afastamento para o serviço militar obrigatório ou outros encargos públicos. Nesses casos, o período de afastamento não será contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem. Será necessário um acordo entre as partes para a reposição das atividades teóricas do curso, assegurando a continuidade da formação mesmo diante dessas obrigações civis. A proposta, ao consolidar estas regras, busca dar mais segurança e clareza a todos os envolvidos no programa de aprendizagem.

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