
Justiça da Paraíba absolve pastor e esposa em processo sobre suposto golpe de R$ 3 milhões contra fiéis em João Pessoa
A Justiça da Paraíba decidiu pela absolvição de um pastor e sua esposa, acusados de estelionato continuado em um caso que envolvia um suposto golpe de aproximadamente R$ 3 milhões contra fiéis de uma igreja em Mangabeira, João Pessoa.
A sentença, proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a intenção fraudulenta dos acusados, afastando a tese de estelionato continuado.
Conforme a decisão judicial, embora tenha sido comprovado que o pastor recebeu empréstimos, cartões de crédito e transferências bancárias de dezenas de fiéis, causando prejuízos financeiros, a acusação não conseguiu demonstrar que ele agiu com a intenção de enganar as vítimas desde o início.
Ausência de provas do dolo é ponto crucial da decisão
A magistrada destacou que o crime de estelionato exige a comprovação de um **dolo específico e antecedente**, ou seja, a intenção de fraudar deve existir no momento em que a negociação é iniciada. Para a juíza, as provas reunidas durante o processo não foram suficientes para afastar a **dúvida razoável** quanto à existência dessa intenção.
A decisão também ressaltou que diversas testemunhas afirmaram que o pastor chegou a cumprir os primeiros compromissos financeiros assumidos, efetuando pagamentos antes de interromper a quitação das dívidas. Esse comportamento, segundo a magistrada, **enfraquece a tese** de que a fraude teria sido previamente planejada.
Enriquecimento pessoal e destino dos recursos em análise
Outro ponto considerado pela Justiça foi a **inexistência de provas de enriquecimento pessoal** do acusado. Conforme a sentença, parte significativa dos recursos obtidos foi efetivamente destinada a obras e melhorias na igreja, o que não condiz com a ideia de um golpe para benefício próprio.
Na avaliação da juíza, o conjunto probatório indica um cenário de **insensatez financeira e descontrole na gestão dos recursos de terceiros**, mas não permite concluir pela prática do crime de estelionato. A ação, portanto, não configurou o crime de estelionato continuado.
Esposa do pastor absolvido por falta de provas de participação
Em relação à esposa do pastor, a magistrada concluiu que **não foram produzidas provas de sua participação** no suposto esquema. A sentença destaca que nenhuma das testemunhas afirmou ter sido abordada ou convencida por ela a realizar empréstimos ou repassar valores.
Os depoimentos indicaram que todas as negociações eram conduzidas exclusivamente por Péricles Cardoso de Melo. Assim, a falta de evidências diretas de sua participação levou à sua absolvição, juntamente com o pastor.
Investigação identificou mais de 30 vítimas no caso
O caso foi investigado pela Polícia Civil, que identificou **mais de 30 vítimas** durante o inquérito. As investigações apontavam que o pastor solicitava dinheiro aos fiéis para financiar reformas na igreja ou para empréstimos pessoais, utilizando, em alguns casos, cartões de crédito dos integrantes da congregação.
Segundo relatos apresentados durante a investigação, algumas vítimas afirmaram que o líder religioso pedia discrição sobre as transações e prometia devolver os valores posteriormente. Uma das vítimas informou que acumulou uma dívida de aproximadamente R$ 90 mil, valor que teria ultrapassado R$ 140 mil em razão da incidência de juros.
Apesar desses elementos, a Justiça concluiu que as provas produzidas no processo não foram suficientes para comprovar, além de dúvida razoável, que os acusados praticaram o crime de estelionato continuado, motivo pelo qual ambos foram absolvidos.






