
Início do prazo para eleitores da Paraíba solicitarem o voto em trânsito nesta segunda-feira (20) com objetivo de flexibilizar o exercício da cidadania em locais distintos do domicílio eleitoral
A partir desta segunda-feira (20), eleitores da Paraíba têm a oportunidade de solicitar a transferência temporária do local de votação através da modalidade conhecida como voto em trânsito. Este período para regularização segue aberto até o dia 20 de agosto, oferecendo uma janela para aqueles que estarão fora de seus domicílios eleitorais durante as eleições.
A possibilidade do voto em trânsito é uma iniciativa regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, que visa garantir que cidadãos que cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral possam exercer seu direito ao voto mesmo em locais diferentes de onde estão registrados. Essa opção, no entanto, está restrita a capitais e a municípios com mais de 100 mil eleitores. Especificamente na Paraíba, a medida abrangerá as cidades de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande.
As regras de votação variam conforme a localidade do eleitor em trânsito. “Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições”, detalha a normativa.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) registrou que, nas Eleições Gerais de 2022, um total de 3.083 paraibanos optaram pelo voto em trânsito.
Como solicitar a habilitação para o voto em trânsito
Para realizar a solicitação do voto em trânsito, eleitores que já possuem a biometria coletada podem utilizar o Autoatendimento Eleitoral. Alternativamente, o procedimento pode ser efetuado presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É fundamental que o eleitor atenda a alguns requisitos essenciais.
- A inscrição eleitoral do solicitante deve estar em situação regular.
- Apresentação de um documento oficial com foto é obrigatória.
Após a aprovação e habilitação para o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral que lhe for designada. Caso haja impossibilidade de comparecimento, a justificativa da ausência é necessária, mesmo que o eleitor esteja no município correspondente ao seu domicílio eleitoral de origem. Importante ressaltar que justificativas apresentadas no próprio dia da eleição, no mesmo município onde o eleitor foi habilitado a votar em trânsito, não serão aceitas para processamento.
A consulta sobre o local de votação designado estará disponível a partir do dia 1º de setembro, por meio do aplicativo e-Título e nos portais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).





