Ministério Público da Paraíba busca garantir jornada de 30 horas para professores em concurso de Campina Grande, contestando edital com 40 horas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública com pedido de urgência contra a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). O objetivo é corrigir o Edital nº 01/2026, que estabelece uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para 10 cargos de professor, em desacordo com a legislação municipal.
A ação, ajuizada pelo 18º Promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, aponta que o edital prevê a carga horária de 40 horas para diversas funções do magistério, como professora da Educação Infantil e professores de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
A Promotoria argumenta que essa definição desrespeita o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho para os professores da rede municipal de ensino. Conforme o MPPB, editais de concursos públicos devem respeitar a hierarquia das normas e não podem criar novas regras que contrariem a legislação vigente.
Origem da ação e argumentos da Prefeitura
A investigação do MPPB foi iniciada após uma denúncia do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG). A Prefeitura de Campina Grande, por sua vez, argumentou que a jornada de 40 horas atenderia a necessidades específicas da rede de ensino e estaria amparada pela Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece diretrizes para o piso salarial nacional do magistério.
Entretanto, o Ministério Público considerou as explicações insuficientes. O MPPB destacou que o município não apresentou comprovação das alegadas “necessidades concretas” que justificariam a carga horária estendida. Além disso, ressaltou que a lei federal estabelece 40 horas como um teto geral, mas a disciplina da jornada dos profissionais deve ser feita por legislação municipal específica.
Lei municipal de 30 horas é o foco da ação
O ponto central da ação é a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que, segundo o MPPB, estabeleceu claramente o limite máximo de 30 horas semanais para os professores da rede municipal. Portanto, o edital do concurso, ao propor 40 horas, estaria em clara contradição com a norma local.
O MPPB solicitou, em caráter de urgência, que o município e a banca organizadora retifiquem o edital em até cinco dias, adequando a jornada dos cargos afetados ao limite legal de 30 horas semanais. Adicionalmente, a ação pede a declaração definitiva de nulidade das cláusulas do edital que contrariam a legislação municipal.
Cargos com carga horária questionada no concurso
Os cargos de professor cujas jornadas de trabalho estão sendo questionadas na ação civil pública incluem:
Professor Educação Infantil;
Professor Básico 3 – Arte;
Professor Básico 3 – Ciências;
Professor Básico 3 – Educação Física;
Professor Básico 3 – Filosofia;
Professor Básico 3 – Geografia;
Professor Básico 3 – História;
Professor Básico 3 – Inglês;
Professor Básico 3 – Língua Portuguesa;
Professor Básico 3 – Matemática.
A decisão judicial sobre o pedido de tutela de urgência e o mérito da ação poderá impactar diretamente os aprovados e futuros professores do município de Campina Grande, reforçando a importância do cumprimento da legislação local em concursos públicos.



