Urna eletrônica em centro de votação na Paraíba

Eleições 2026 na Paraíba definem tetos de gastos para candidatos com valores iguais aos de 2022

TSE define limites de gastos para eleições 2026 na Paraíba. Governador poderá gastar R$ 7,1 milhões no primeiro turno. Confira os valores para outros cargos.

TSE estabelece limites de gastos para as Eleições 2026 na Paraíba mantendo valores de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os tetos de gastos que poderão ser utilizados pelos candidatos que concorrerão às eleições de 2026 no estado da Paraíba. A resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, manteve os mesmos valores estabelecidos para as eleições de 2022, buscando estabilidade e a proteção de candidaturas com políticas afirmativas.

O cargo com o maior limite de investimento em campanha será o de governador. Para o primeiro turno, o candidato poderá gastar até R$ 7,1 milhões, com mais R$ 3,5 milhões disponíveis em um eventual segundo turno. Essa definição foi informada pelo Portal Correio.

Em seguida, os cargos de senador terão um limite de R$ 3,8 milhões por candidato. Para deputado federal, o teto é de R$ 3,1 milhões por postulante, enquanto deputados estaduais poderão gastar até R$ 1,2 milhão.

O ministro Kássio Nunes Marques, responsável pela decisão, destacou que a continuidade dos valores de 2022 visa garantir um ambiente eleitoral estável e mitigar riscos financeiros para as candidaturas beneficiadas por políticas afirmativas.

As eleições gerais de 2026 estão agendadas para o dia 4 de outubro, com o segundo turno previsto para 25 de outubro, caso seja necessário.

O que compõe o limite de gastos de campanha

Os limites de gastos eleitorais englobam diversas despesas. De acordo com a resolução, entram no cálculo o total de gastos contratados pela candidatura, as transferências financeiras para outros partidos ou candidatos, e o valor estimado de bens e serviços doados.

Adicionalmente, recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido também são computados, desde que excedam as despesas realizadas pelo partido em benefício direto daquela candidatura. Estão excluídas dessas contagens as transferências referentes a sobras de campanha.

Penalidades por excesso de gastos

A ultrapassagem dos limites estabelecidos para gastos de campanha acarretará multas equivalentes a 100% do valor excedente. O pagamento da multa deverá ser efetuado em até cinco dias úteis após a notificação judicial.

O excesso de gastos também pode ser configurado como abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sujeitando o infrator a outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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