MPPB Reage à Soltura de Acusados pela Morte da Pequena Ayla Evelly em Patos: Recurso Busca Restabelecimento da Prisão Preventiva

MPPB recorre contra soltura de acusados pela morte de criança em Patos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou um recurso contra a decisão que revogou a prisão preventiva de três homens apontados como envolvidos na morte de Ayla Evelly Felix dos Santos, de apenas cinco anos. O crime ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Patos, no Sertão paraibano.

O recurso, apresentado pelo 1º promotor de Justiça de Patos, Ernani Lucas Nunes Menezes, busca reverter a soltura e determinar o retorno imediato à prisão de Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias. Caso o juízo de primeira instância não reconsidere a decisão, o MPPB solicita o encaminhamento do caso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Ayla Evelly foi vítima de disparos de arma de fogo efetuados de dentro de um veículo roubado e com placa clonada. A criança e um adolescente de 17 anos, que também foi atingido, não possuíam qualquer ligação com atividades criminosas e teriam sido atingidos em meio a uma disputa territorial entre facções. Conforme a investigação, a morte da menina foi um caso de extrema gravidade. Conforme informação divulgada pelo MPPB.

Gravidade do Crime e Periculosidade dos Acusados Justificam Prisão

Para o Ministério Público, a **extrema gravidade do crime** e os elementos que indicam a **periculosidade dos acusados** são fundamentais para a manutenção da prisão preventiva. A medida é vista como essencial para garantir a **ordem pública**, evitando que os suspeitos possam, por exemplo, interferir nas investigações ou voltar a cometer crimes.

Um ponto destacado pelo MPPB é que um dos acusados, Ian da Silva Emiliano, já possuía **antecedentes criminais** e mandados em aberto antes mesmo dos fatos investigados. Essa informação reforça a preocupação do Ministério Público quanto à necessidade de mantê-lo sob custódia.

MPPB Contesta Alegação de Excesso de Prazo

A defesa dos acusados utilizou a alegação de excesso de prazo para justificar o pedido de revogação da prisão. No entanto, o MPPB refuta essa argumentação, apontando que qualquer demora no andamento do processo **não foi causada por inércia do Estado ou do próprio Ministério Público**.

Segundo o órgão ministerial, a lentidão estaria relacionada às **ações das defesas**, que apresentaram sucessivos recursos, petições e pedidos de habeas corpus. O MPPB cita a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o excesso de prazo provocado pela defesa **não configura constrangimento ilegal**, o que reforça o pedido de manutenção das prisões.

Pedido ao Tribunal de Justiça da Paraíba

Caso a Justiça de primeira instância não aceite o pedido de reconsideração, o MPPB solicitará ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que **cancele a decisão de soltura**, proferida em 5 de agosto, e determine novamente a **prisão preventiva** dos três envolvidos. A expedição de novos mandados de prisão seria a consequência imediata.

O Ministério Público reitera que as circunstâncias da morte da criança, a **gravidade concreta do crime** e os dados coletados durante as investigações são fortes indícios que justificam a manutenção da custódia cautelar dos acusados, visando a aplicação da justiça.

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