
Eleições 2026 terão restrição inédita para veículos de aplicativo que não poderão exibir propaganda eleitoral em nenhuma hipótese, segundo decisão judicial
A Justiça Eleitoral confirmou que veículos de transporte por aplicativo, incluindo carros e motocicletas, estão impedidos de circular com qualquer tipo de propaganda eleitoral. A proibição abrange desde adesivos até outros materiais visuais, conforme estabelecido pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e reforçada por determinações recentes. O entendimento é que estes veículos configuram bens de uso comum, onde a veiculação de material de campanha é vedada.
Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), explicou a interpretação da lei. Segundo ela, a legislação impede a propaganda em bens cujo uso dependa de permissão pública ou que pertençam ao poder público, assim como em locais de uso comum. Os carros e motos de aplicativo, por sua natureza, se enquadram nesta última categoria.
“A propaganda eleitoral pode acontecer em qualquer bem privado, desde que obedeça às regras da legislação. Mas, se o bem privado for de uso comum — como é o caso dos carros e motos por aplicativo —, a propaganda é proibida”, detalhou Vanessa em entrevista.
A restrição, que se aplica a bens de uso comum, também atinge estabelecimentos como bares e cinemas. A legislação é clara ao proibir inscrições, placas, faixas e bonecos, entre outros, em locais que não sejam de propriedade estritamente privada e de uso exclusivo. A fundamentação legal encontra-se no artigo 37 da legislação eleitoral.
Para coibir e fiscalizar o cumprimento desta norma, a Justiça Eleitoral disponibilizará o aplicativo Pardal a partir de 16 de agosto, data oficial de início da propaganda eleitoral. Cidadãos que identificarem irregularidades poderão registrar denúncias por meio da plataforma. Após a submissão, a zona eleitoral responsável investigará o caso.
Em situações onde a irregularidade for confirmada, os responsáveis terão um prazo de até 48 horas para remover o material de propaganda. Caso a determinação não seja cumprida, a situação será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as devidas providências legais, que podem incluir a oferta de representação contra os infratores.
A Corregedoria do TRE-PB também alerta que, embora o candidato não seja o responsável direto pelo motorista que utiliza adesivos irregulares, ele pode ser implicado na infração dependendo das circunstâncias. Por essa razão, a orientação é para que a propaganda eleitoral seja realizada estritamente em bens particulares que não configurem uso comum.




