
Procuradoria Eleitoral pede impugnação de candidatura de Janine Lucena com base em investigação
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) protocolou um pedido de impugnação contra a candidatura de Janine Lucena, 1ª suplente ao Senado. A ação, que visa barrar a participação da política nas eleições de 2026, tem como fundamento elementos coletados durante a Operação Mandare. Esta operação apurou um suposto aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal da Capital.
Este é o terceiro pedido de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com a mesma tese, que se baseia no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal. As outras duas ações foram direcionadas ao ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), e ao presidente da Câmara de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (MDB).
No caso específico de Janine Lucena, o procurador Marcos Queiroga argumenta que a candidata já foi denunciada em duas ocasiões. Uma das ações, recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 3 de agosto deste ano, trata de corrupção eleitoral. A outra, recebida em março de 2026 na esfera criminal, refere-se à organização criminosa.
O MPE defende que o impedimento previsto no artigo 17 da Constituição, que veda candidaturas de pessoas ligadas a grupos paramilitares ou armados, não exige o trânsito em julgado de processos nem a apreciação em segunda instância, diferentemente do que ocorre com a Lei da Ficha Limpa. Janine Lucena não possui condenações nos processos mencionados.
“Não se pretende, nesta AIRC, antecipar o julgamento da ação penal ou formular juízo de culpabilidade criminal. O que se submete a esta Justiça Eleitoral é questão diversa e constitucionalmente autônoma: se os elementos já produzidos demonstram, com segurança suficiente, vínculo consciente e juridicamente relevante da candidata com a utilização de organização criminosa armada no processo eleitoral, atraindo a incidência direta do art. 17, § 4º, da Constituição Federal”, argumenta a ação.
A ação judicial esclarece que não se busca provar a culpabilidade penal de Janine Lucena, mas sim verificar se há demonstração suficiente de um fato constitucionalmente relevante. Este fato seria a utilização consciente, em atividade político-eleitoral, do domínio territorial, da capacidade intimidatória e do poder coercitivo de uma organização criminosa, conforme o MPE. O pedido de impugnação ainda será submetido à análise do TRE.
Em nota, os advogados de Janine Lucena criticaram o pedido, afirmando que ele se baseia em uma presunção de culpa. A defesa argumenta que um precedente do TRE do Rio de Janeiro, citado na ação, não tem relação com a situação jurídica de sua cliente. Segundo a defesa, Janine Lucena nunca foi condenada criminalmente e não possui envolvimento ou condenação relacionada a organizações criminosas.
Janine Lucena foi um dos alvos da Operação Mandare em 2024. O MPE alega que ela teria intermediado a contratação de indivíduos ligados a uma facção criminosa na gestão municipal de João Pessoa, em troca de apoio territorial e político. A candidata nega as acusações.
A defesa de Janine Lucena expressou indignação com o pedido de impugnação, reiterando que as alegações não estão acompanhadas de provas submetidas ao contraditório. Afirmam que a candidata sequer teve denúncia recebida ou foi submetida a qualquer juízo de culpa nas ações mencionadas. Para a defesa, considerar o contrário violaria o princípio da presunção de inocência, usando alegações não confirmadas pela Justiça para restringir o direito de candidatura.
Adicionalmente, a defesa questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos apresentados na representação, sustentando que não são suficientes para estabelecer qualquer responsabilidade criminal. Por fim, reitera a confiança na Justiça e espera o deferimento de sua candidatura ao cargo de suplente de senador.



