Tarifaço Americano: Governo Estende Prazo do Drawback por 1 Ano para Empresas Exportadoras Afetadas

Governo prorroga por até um ano o prazo do drawback para empresas brasileiras prejudicadas por tarifas americanas.

Empresas brasileiras que enfrentam dificuldades para cumprir compromissos de exportação devido às tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos terão um alívio significativo. Uma nova Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) autoriza a extensão, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos no regime de drawback.

O objetivo principal desta iniciativa é conferir maior flexibilidade às companhias diante das mudanças no acesso ao mercado americano. Com o tempo adicional, as empresas poderão tanto manter suas vendas para os Estados Unidos quanto explorar novos destinos para seus produtos, mitigando os impactos negativos das novas tarifas.

Esta medida faz parte do Plano Brasil Soberano 3, uma estratégia do governo federal para apoiar o setor produtivo nacional frente às barreiras comerciais impostas por outros países. A extensão do drawback visa, portanto, preservar a capacidade exportadora e evitar que acordos prévios sejam desfeitos pela alteração das condições comerciais. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

O que é o Drawback Suspensão e como funciona?

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas a aquisição ou importação de insumos com suspensão de impostos. Esses insumos são utilizados na fabricação de produtos que serão futuramente exportados. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso formal de exportar os bens produzidos dentro de um prazo estipulado no ato concessório.

De maneira simplificada, o processo envolve a autorização do regime, a compra ou importação dos materiais necessários, a fabricação do produto e, por fim, a sua exportação dentro do período estabelecido. A nova MP visa atender especificamente aquelas empresas que tiveram seu compromisso de exportação comprometido pelas recentes alterações nas políticas comerciais com os Estados Unidos.

Quem poderá se beneficiar da prorrogação?

A prorrogação do drawback estará disponível para empresas que atendam a alguns critérios específicos. Entre eles, está a exigência de que o ato concessório de drawback suspensão tenha seu prazo final previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, é fundamental que a empresa consiga comprovar que seus compromissos de exportação foram diretamente afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

O prazo para a suspensão de tributos poderá ser ampliado em até 12 meses, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Medida Provisória. A iniciativa também abrange as chamadas empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes destinados a outras empresas que fabricam o produto final para exportação.

Impacto do Drawback nas Exportações Brasileiras

O regime de drawback é reconhecido como um dos principais instrumentos do governo para o estímulo à competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, as empresas que fizeram uso do drawback suspensão foram responsáveis por exportações no valor de US$ 72,8 bilhões. Esse montante representa 20,9% do total das exportações brasileiras, que alcançaram US$ 348 bilhões no mesmo ano.

No total, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado, demonstrando sua relevância para o comércio exterior do país. Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com o benefício do drawback, destacam-se itens como madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Próximos Passos e Sem Impacto Orçamentário

A implementação da nova regra para a prorrogação do drawback ainda aguarda regulamentação. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Mdic, deverá publicar uma portaria detalhando os procedimentos para a apresentação dos pedidos de prorrogação e a documentação necessária para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

O governo assegura que esta medida não representa uma nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro adicional, uma vez que os atos concessórios em questão já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão busca oferecer um período de adaptação crucial para as empresas diante das novas condições do mercado internacional, preservando a capacidade exportadora do Brasil.

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