
Empresas Têm Prazo Final Para Enviar Dados de Transparência Salarial e Evitar Multas
O **Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)** estabeleceu um prazo final para que empresas privadas com um quadro de 100 ou mais funcionários atualizem informações relativas a remunerações e planos de carreira. A data limite é a próxima segunda-feira, 31 de julho.
Esses dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento que visa promover a igualdade de gênero e combater a disparidade salarial no país. As informações coletadas utilizam como base o cadastro do sistema E-Social.
O procedimento obrigatório deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores, mediante login na plataforma Gov.br. Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o não cumprimento desta determinação pode acarretar em multas significativas para as empresas inadimplentes.
O Que São os Dados de Transparência Salarial?
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente pelo MTE, tem como objetivo principal a promoção da diversidade e o apoio a iniciativas familiares e de parentalidade. O documento compila dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres, segmentados por grandes grupos ocupacionais.
Além disso, o relatório inclui informações sobre planos de cargos e salários, bem como práticas de apoio à parentalidade e diversidade dentro das empresas. É importante ressaltar que os dados coletados são estatísticos e não incluem informações pessoais de nenhum empregado, garantindo a privacidade dos trabalhadores.
Penalidades Para Quem Não Cumprir a Lei
Empresas com 100 ou mais empregados que deixarem de atualizar as informações para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas a uma multa. O valor pode chegar a 3% da folha de salários da empresa, com um teto que não pode exceder 100 salários mínimos. Esta medida reforça a importância do cumprimento da legislação.
A obrigatoriedade da transparência salarial está amparada pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração por trabalho de igual valor ou por exercerem a mesma função. A lei está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, buscando a igualdade de gênero.
Como Funciona a Publicação e Ações Corretivas
Após a geração do relatório pelo MTE, cada empresa é obrigada a publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como sites ou redes sociais. A comprovação dessa publicação deve ser feita no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Caso sejam constatadas desigualdades salariais, os empregadores devem elaborar um plano de ação detalhado, com metas e prazos definidos, para mitigar essas disparidades.
O 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no final de abril pelo MTE, apontou que, em média, as mulheres recebem 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro, com base em dados de 53 mil empresas. Essa estatística evidencia a relevância das medidas de transparência e igualdade salarial.
Validação e Impacto da Lei de Igualdade Salarial
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação de igualdade salarial, julgando-as constitucionais. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 e 7631, movidas por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram julgadas improcedentes.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras confederações, também reforçou a constitucionalidade da lei. O objetivo é garantir que a **transparência salarial** contribua efetivamente para a redução da desigualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro.




