
A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (1º), que a Torcida Jovem do Botafogo (TJB) e a Torcida Fúria Independente do Botafogo (TFIB) sejam impedidas de comparecer a quaisquer eventos esportivos em território nacional. A medida cautelar, concedida em caráter de urgência, vigorará até o julgamento definitivo de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que solicita o afastamento das duas organizadas. A decisão também veda o uso de qualquer item que identifique as agremiações nas proximidades dos estádios.
A determinação judicial surge após a constatação de um histórico de confrontos e violência atribuídos aos grupos. Conforme os autos do processo, foram registrados pelo menos 17 casos graves entre 2023 e 2026. Esses incidentes envolveram emboscadas, uso de explosivos artesanais, coquetéis molotov, armas brancas e de fogo, tanto dentro quanto fora dos dias de jogos do Botafogo-PB.
A juíza Adriana Lossio, da 9ª Vara Cível de João Pessoa, analisou o pedido do MPPB e entendeu que há elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito e o risco de dano à coletividade. A magistrada destacou que documentos apresentados pelo Ministério Público, juntamente com relatórios de inteligência da Polícia Militar, apontam o descumprimento reiterado de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em 2023, especialmente no que se refere ao cadastramento de integrantes das torcidas.
Entre as principais determinações judiciais está a proibição de participação das duas torcidas e de seus associados em eventos esportivos em todo o país. Além disso, fica vedado o uso de camisas, bonés, bandeiras, faixas, mastros e instrumentos musicais que identifiquem as torcidas. O descumprimento da decisão acarretará uma multa de R$ 50 mil para cada ato, aplicada solidariamente às entidades e seus dirigentes.
A Justiça também determinou a comunicação da decisão à Polícia Militar, à Secretaria de Segurança, à Polícia Rodoviária Federal, à Federação Paraibana de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol. Essas instituições deverão adotar as medidas necessárias para a fiscalização e controle de acesso, garantindo o cumprimento da ordem judicial. A magistrada ressaltou que a restrição tem caráter cautelar e preventivo, visando preservar a segurança de todos os frequentadores de eventos esportivos, especialmente diante da fase decisiva do Campeonato Brasileiro da Série C, que atrai grande público aos estádios.





