TRE-PB aprova candidatura de Daniella Ribeiro para suplente de Nabor Wanderley, afastando alegações de inelegibilidade
A disputa eleitoral para 2026 na Paraíba ganhou um novo capítulo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) de homologar a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). A decisão, proferida nesta sexta-feira (4), representa uma vitória para a senadora, que teve sua candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE havia pedido a impugnação da candidatura de Daniella Ribeiro sob o argumento de que ela se enquadraria na chamada ‘inelegibilidade reflexa’. A justificativa baseava-se no parentesco de primeiro grau entre Daniella e o governador Lucas Ribeiro (PP), que busca a reeleição e compõe a mesma chapa que a senadora. Segundo o MPE, essa relação familiar poderia configurar um benefício indevido para a candidata.
No entanto, o relator da matéria, desembargador Rodrigo Marques, apresentou um voto divergente que foi acatado pela maioria dos membros da Corte. Marques considerou o caso de Daniella Ribeiro como uma ‘exceção’, destacando a **trajetória política consolidada** da parlamentar, seu histórico de ter sido eleita com base no voto popular e possuir uma **densidade eleitoral própria**. Além disso, o desembargador ressaltou que Daniella já exercia um mandato antes mesmo de Lucas Ribeiro se tornar governador.
Decisão do TRE-PB considera trajetória política individual de Daniella Ribeiro
Em sua fundamentação, o desembargador Rodrigo Marques afirmou: “Eu entendo que a candidata pode se submeter seu nome a condição de suplente de senadora”. A decisão de seguir o voto do relator foi unânime entre os demais membros do Tribunal, reforçando a análise sobre a individualidade da carreira política de Daniella Ribeiro.
Defesa de Daniella Ribeiro celebra decisão e rechaça premissas equivocadas
A equipe de defesa de Daniella Ribeiro expressou confiança na decisão do TRE-PB, afirmando que já esperavam a homologação. O advogado Fábio Brito explicou que a base do pedido de inelegibilidade se fundamentava em uma premissa equivocada. “A inelegibilidade se baseava em uma premissa equivocada. O único mandato que pode vir a ser exercido por quem compõe essa chapa é o mandato de senador. A Constituição permite que alguém que já detém o mandato de senador possa concorrer à reeleição”, declarou Brito.
Entenda a ‘Inelegibilidade Reflexa’ e sua aplicação no caso
A ‘inelegibilidade reflexa’ é um conceito jurídico que visa impedir que parentes de agentes públicos em exercício de mandato sejam eleitos para cargos que possam, de alguma forma, ser influenciados por essa relação de parentesco. No caso de Daniella Ribeiro, o MPE argumentou que sua mãe, ao ser governadora, poderia oferecer benefícios indiretos. Contudo, o TRE-PB, ao analisar o caso concreto, considerou que a **autonomia e a história eleitoral de Daniella Ribeiro** afastavam essa possibilidade, especialmente pelo fato de ela já possuir mandato anterior à gestão do filho.
Próximos passos e o impacto da decisão nas eleições de 2026
Com a homologação de sua candidatura como suplente, Daniella Ribeiro está apta a concorrer nas eleições de 2026. A decisão do TRE-PB estabelece um precedente importante ao considerar a **independência política e a trajetória individual** em detrimento de uma interpretação mais restritiva da ‘inelegibilidade reflexa’. O caso reforça a importância da análise detalhada de cada situação eleitoral pelas autoridades competentes.


