Justiça Eleitoral Garante Presença de Candidatos com Recursos nas Urnas Eletrônicas

Mesmo com candidaturas indeferidas, muitos eleitores se questionam sobre a presença desses nomes nas urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral esclarece que esses candidatos, **desde que possuam prazo recursal aberto**, estarão sim disponíveis para votação.

Essa medida visa garantir o **respeito aos prazos legais para recursos** e preservar os direitos dos candidatos. A decisão busca assegurar que, caso a Justiça Superior reveja o indeferimento e conceda o registro, os votos já computados sejam válidos.

A explicação foi detalhada por José Cassimiro, coordenador do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ele enfatizou que a aparição dos candidatos nas urnas é um procedimento padrão para **assegurar a lisura do processo eleitoral** e o direito de ampla defesa.

Preservação de Direitos e Validade dos Votos

Conforme explicou José Cassimiro, a inclusão de candidatos com candidaturas indeferidas, mas ainda em **período de recurso**, nas urnas eletrônicas é uma prática para **preservar os direitos políticos** desses indivíduos. A intenção é evitar que uma decisão liminar prejudique o candidato caso a decisão final seja favorável a ele.

“Para preservar os direitos destes candidatos, mesmo os que foram indeferidos, mas têm prazo recursal, nós trazemos para as urnas eletrônicas todos estes candidatos”, afirmou o coordenador do TRE-PB. Isso significa que, no momento da votação, **a foto e o número do candidato aparecerão normalmente**.

O Que é o Período Recursal?

O **período recursal** é o tempo estabelecido por lei para que as partes envolvidas em um processo judicial possam apresentar um recurso contra uma decisão proferida. No contexto eleitoral, candidatos que têm seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE-PB podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo dessa etapa é permitir que a decisão seja reavaliada por uma instância superior, garantindo o **contraditório e a ampla defesa**. Na Paraíba, o prazo para que os candidatos apresentem essa contestação na Justiça Eleitoral é de **três dias**.

Impacto no Dia da Eleição

A decisão de manter os candidatos com recursos nas urnas garante que, se o TSE reverter o indeferimento e **deferir a candidatura**, os votos já recebidos sejam computados. “Porque se o TSE mudar a decisão do tribunal, por exemplo, alguém que estava indeferido passou a ser deferido, o direito dele foi preservado e os votos dele serão computados na totalização”, detalhou Cassimiro.

Isso evita a necessidade de novas eleições ou a invalidação de votos em cenários de reviravolta judicial. A medida demonstra o cuidado da Justiça Eleitoral em **garantir a participação democrática** e a validade do processo eleitoral, mesmo diante de pendências jurídicas.

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