MP das Apostas: Fim das “Bets” no Brasil! Veja o que Muda e Datas Cruciais para Devolução de Dinheiro

MP das Apostas: Fim das “Bets” no Brasil! Veja o que Muda e Datas Cruciais para Devolução de Dinheiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta sexta-feira (25) o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas esportivas e jogos online no Brasil, através de uma medida provisória (MP). A decisão, justificada pelo governo como um problema de saúde pública, impacta tanto ambientes físicos quanto virtuais, e também as autorizações previamente concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A nova regulamentação não afeta outras modalidades de loteria com autorização legal. A medida estabelece um cronograma detalhado para o encerramento das atividades das plataformas e para que os apostadores possam reaver os valores que ainda possuíam em suas contas. O governo busca combater os efeitos negativos das apostas, citando aumento na demanda do SUS e custos sociais elevados.

Conforme informação divulgada pelo governo, a extinção das autorizações se dá por interesse público, o que significa que as empresas não terão direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. O governo também propõe a criação de crimes específicos relacionados às apostas, com penas que podem incluir reclusão e multas.

Entenda as Mudanças e Prazos para Devolução de Valores

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país estão impedidas de oferecer novas apostas ou realizar publicidade da atividade. Um calendário específico foi definido para o encerramento das plataformas e a devolução de valores. A partir de 25 de setembro, não são mais permitidos novos aportes. Os apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para a retirada voluntária de seus fundos.

No dia 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. Posteriormente, entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras terão a responsabilidade de devolver os valores aos apostadores. Caso haja impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento a partir de 14 de outubro.

Publicidade e Sanções para o Descumprimento das Regras

A medida provisória também exige a retirada de anúncios e materiais de patrocínio relacionados às apostas. O prazo para essa retirada voluntária encerra em 5 de outubro, abrangendo publicidade em meios físicos e no exterior. A partir da publicação da MP, novas ações de divulgação das apostas são proibidas. O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas, incluindo advertências, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades.

O governo também enviará ao Congresso um projeto de lei para tipificar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta visa criar cinco condutas criminosas, com penas que podem variar de 2 a 6 anos de reclusão, além de multas, dependendo da gravidade e do tipo de infração, como explorar apostas, divulgar ou captar apostadores, usar dados pessoais indevidamente, facilitar financeiramente a exploração ou fornecer aplicações de internet para apostas.

Fiscalização e Justificativas do Governo para a Medida

A fiscalização do mercado ilegal de apostas será intensificada após o encerramento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no bloqueio de sites irregulares, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já monitora o mercado ilegal e um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas será criado.

O governo fundamenta sua decisão na saúde pública e nos impactos financeiros negativos das apostas. Segundo dados do Executivo, o transtorno relacionado ao jogo está associado a problemas como ansiedade, depressão e conflitos familiares. O aumento na demanda do SUS por problemas relacionados a apostas foi de cerca de 140% entre 2018 e 2025. Um estudo estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, sendo R$ 30,6 bilhões ligados à saúde.

Orientações para Apostadores e Próximos Passos Legais

A principal orientação para os apostadores neste momento é seguir o calendário estabelecido pela MP. Para aqueles com valores em plataformas de apostas, o prazo para retirada voluntária é até 5 de outubro. Após essa data, inicia-se o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para quem deseja restringir o acesso a casas de apostas.

A medida provisória tem efeito imediato, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional, com um prazo de até 120 dias para votação do texto. Paralelamente, o projeto que cria crimes específicos para as apostas de quota fixa ainda dependerá da análise e aprovação de deputados e senadores para entrar em vigor.

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