As Eleições 2026 estão chegando, e com elas, um conjunto de regras que os eleitores devem seguir rigorosamente no dia da votação. O primeiro turno está marcado para este domingo, dia 4, e funcionará das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. É fundamental estar atento às normas para garantir a tranquilidade do processo e evitar penalidades.
Algumas condutas são permitidas e visam garantir a liberdade de expressão individual, enquanto outras são estritamente proibidas e consideradas crimes eleitorais. O não cumprimento pode resultar em multas e até mesmo em prisão, como é o caso da conhecida boca de urna. Conforme divulgado pelo MaisPB, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança fiscalizarão de perto o cumprimento dessas determinações.
Para que você esteja bem informado e exerça seu direito ao voto de forma consciente e dentro da lei, detalhamos a seguir o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições. Fique por dentro para não ter surpresas desagradáveis e contribua para um pleito mais justo e seguro.
Manifestações Individuais e Adesivos São Permitidos
No dia da votação, o eleitor tem a liberdade de expressar suas preferências políticas de forma individual e silenciosa. Isso inclui o uso de broches, adesivos, camisetas ou qualquer outro elemento que manifeste sua escolha de candidato ou partido. O importante é que essa manifestação seja pessoal e não interfira no processo eleitoral de outros cidadãos.
Outro recurso permitido é a chamada **cola eleitoral**. Trata-se de uma anotação prévia com os números dos candidatos que você pretende votar. Essa prática é útil, especialmente porque o uso de celulares dentro da cabine de votação é **proibido**. Portanto, prepare sua cola com antecedência para agilizar seu voto e garantir o sigilo.
Proibições Severas: Evite a Boca de Urna e Aglomerações
A **boca de urna** é uma das práticas mais severamente punidas no dia da eleição. Ela consiste em tentar influenciar o voto de outros eleitores, seja para votar em um determinado candidato ou para se abster. Essa conduta é considerada crime eleitoral e pode levar à detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Além da boca de urna, a legislação eleitoral também **proíbe** a realização de comícios, carreatas, passeatas ou qualquer tipo de reunião com fins de propaganda eleitoral no dia da votação. A intenção é evitar a manipulação e a pressão sobre os eleitores no momento crucial da decisão.
A formação de aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, que caracterizem uma manifestação coletiva de apoio ou rejeição a alguma candidatura, também é vedada. A Justiça Eleitoral busca garantir um ambiente de votação pacífico e livre de qualquer tipo de coação ou influência indevida.
Divulgação de Propaganda e Uso de Celular na Cabine São Crimes
A publicação ou divulgação de qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição é **proibida**. Essa regra visa assegurar que a decisão do eleitor seja tomada de forma autônoma, sem novas influências no dia do pleito. As regras específicas sobre o que constitui propaganda proibida são estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O uso de **celular na cabine de votação** é estritamente proibido. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Da mesma forma, é **proibido registrar o voto por meio de fotografia ou vídeo** da urna eletrônica. Essas medidas são essenciais para garantir o **sigilo do voto**, um dos pilares da democracia.
O descumprimento dessas regras pode acarretar sérias consequências. A fiscalização é realizada pela Justiça Eleitoral e pelas forças de segurança, que atuarão em casos de crimes ou irregularidades. Portanto, no dia da votação, mantenha-se informado sobre as normas e evite qualquer ação que possa ser interpretada como tentativa de influenciar o processo eleitoral.


