Candidatos e partidos têm até 3 de novembro para entregar a prestação de contas final das Eleições 2026

Candidatos e partidos devem enviar a prestação de contas final das Eleições 2026 até 3 de novembro via sistema Conta+JE, conforme o TRE-PB.

Candidatos e partidos devem submeter as contas finais de campanha à Justiça Eleitoral até o início de novembro via plataforma oficial

Candidatos, candidatas e legendas partidárias possuem prazo até o dia 3 de novembro para realizar a entrega da prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2026. O procedimento, que ocorre 30 dias após o pleito, deve ser efetuado exclusivamente por meio do sistema Conta+JE, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme informou o TRE-PB.

Na Paraíba, o processo abrange 418 processos de candidaturas. A obrigatoriedade estende-se a todos os concorrentes, incluindo aqueles que desistiram, renunciaram ou tiveram o registro indeferido, além dos que não realizaram movimentação financeira.

A obrigação vale para todas as candidaturas, inclusive para candidatas e candidatos que tiveram o registro indeferido, que desistiram ou renunciaram formalmente à candidatura, ou que não movimentaram recursos financeiros.

Segundo o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP), André Cabral Teles, o cenário engloba todos os participantes do processo eleitoral.

Exigências documentais e acompanhamento jurídico

Ao contrário da prestação de contas parcial, a entrega final exige a apresentação integral de documentos comprobatórios. É necessário incluir notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e extratos bancários para atestar a regularidade dos gastos.

A ASCEP alerta que falhas na comprovação, especialmente no uso de recursos públicos como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, podem resultar na desaprovação das contas e na determinação de recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória durante todas as etapas do processo judicial.

Consequências por omissão

  • Candidatos: A não apresentação das contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato pretendido.
  • Partidos: A omissão gera a suspensão de repasses do Fundo Partidário e do FEFC, além da obrigatoriedade de devolver recursos recebidos.

Para quem disputou o segundo turno, o prazo final para a entrega é 14 de novembro, englobando a movimentação financeira de ambos os períodos. O TRE-PB recomenda o envio antecipado para prevenir instabilidades no sistema e falhas no preenchimento.

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