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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (1º), uma Medida Provisória que oficializa o **reajuste da remuneração** das categorias da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A decisão também abrange os servidores das extintas forças de segurança dos Territórios Federais e do antigo Distrito Federal.
O benefício será implementado em duas etapas, com a primeira parcela prevista para dezembro de 2025 e a segunda para janeiro de 2026. Os percentuais de aumento variam de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente de cada profissional.
Para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF, o reajuste acumulado entre 2025 e 2026 ficará entre 19,6% e 28,4%. Já os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios federais receberão um aumento de 24,32%, dividido igualmente em duas parcelas de 11,5% nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respectivamente.
A Polícia Civil do DF também será contemplada com um aumento significativo. Para a categoria especial, o reajuste será de 27,27%, enquanto a terceira categoria terá um aumento de 24,43%. Assim como as demais forças, este reajuste será pago em duas parcelas, uma em 2025 e outra em 2026.
Além do salário base, a medida provisória também contempla a atualização do auxílio-moradia para as categorias. Este benefício também será reajustado em duas etapas, com um acréscimo de 11,5% em dezembro de 2025 e mais 11,5% em janeiro de 2026.
Os antigos Territórios Federais mencionados na medida são Amapá, Rondônia e Roraima. Após a transformação dessas regiões em estados, os servidores civis e militares que atuavam nessas localidades foram incorporados ao quadro da União, demandando um processo de regularização de seus direitos trabalhistas e remunerações.