governo devolve r$ 2,8 bilhões a aposentados por descontos indevidos do inss

Governo Devolve R$ 2,8 Bilhões a Aposentados por Descontos Indevidos do INSS

Governo devolve R$ 2,8 bilhões a aposentados e pensionistas após descontos indevidos

O governo federal realizou o ressarcimento de R$ 2.820.799.182,93 a aposentados e pensionistas vítimas de descontos irregulares em seus benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores foram cobrados indevidamente por associações, sindicatos, entidades de classe e outras organizações.

Este montante representa o balanço final divulgado pelo INSS, com base nos dados registrados até 26 de dezembro. Ao todo, foram atendidas 4.137.951 solicitações de contestação apresentadas por beneficiários que questionaram os descontos que não reconheceram.

Milhares de contestações registradas

De acordo com o balanço do INSS, o número total de pedidos de contestação de descontos indevidos abertos foi de 6.362.898. Deste total, uma vasta maioria, especificamente 6.231.376 contestações, foi apresentada por beneficiários que afirmaram não ter autorizado os descontos realizados por entidades associativas. Apenas em 131.522 pedidos houve o reconhecimento da autorização para tais descontos.

No processo de apuração, o governo federal solicitou informações a 44 entidades sobre os descontos efetuados nos benefícios do INSS. Dessas, 1.592.421 pedidos foram respondidos pelas entidades com a devida documentação.

Meu INSS lidera canais de atendimento para contestações

O canal de atendimento mais utilizado pelos aposentados e pensionistas para contestar os descontos foi o Meu INSS, disponível em aplicativo e site. Foram registradas 3.440.069 solicitações por esta via, o que representa 54,1% do total. Em seguida, aparece a central telefônica 135, com 419.924 pedidos (6,6%).

As agências dos Correios também foram um ponto de atendimento importante, com 2.259.424 pedidos (35,5%). Por fim, os pedidos abertos de ofício somaram 243.239 (3,8%).

Prazo estendido para contestação e acordo de ressarcimento

O governo federal prorrogou o prazo para que os beneficiários possam contestar os descontos indevidos. Agora, as contestações podem ser feitas até 14 de fevereiro de 2026. Esta medida faz parte de um acordo de ressarcimento administrativo que abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

A adesão a este acordo administrativo evita a necessidade de os beneficiários ingressarem com ações judiciais para reaver os valores descontados indevidamente. O objetivo é agilizar e simplificar o processo de devolução dos valores.

Como contestar os descontos indevidos

Para quem ainda não contestou os descontos, o processo pode ser realizado de três formas:

1. Aplicativo ou site Meu INSS: Acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. É necessário fazer login com a conta Gov.br. Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, a contestação é registrada.

2. Central 135: A ligação telefônica é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

3. Correios: Mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito para auxiliar na contestação.

Após o registro da contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Caso a entidade não se manifeste, o sistema automaticamente abrirá a opção para que os aposentados e pensionistas adiram ao acordo de ressarcimento.

Operação Sem Desconto investiga esquema de fraudes

Os descontos de mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários do INSS estão suspensos desde 23 de abril. Essa suspensão ocorreu após a deflagração da Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A operação revelou um esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. As fraudes e os envolvidos na prática criminosa também estão sob investigação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Congresso Nacional, que no momento encontra-se em recesso parlamentar.

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