Procon-JP lança cartilha para um verão seguro e sem transtornos
Com a chegada do verão, a busca por lazer e diversão se intensifica em João Pessoa. Pensando nisso, o Procon-JP lançou a cartilha “Dicas de Verão”, um guia completo com orientações e informações essenciais para que pessoenses e turistas possam aproveitar a estação mais quente do ano com segurança e tranquilidade. A iniciativa visa informar os consumidores sobre seus direitos, ajudando-os a evitar armadilhas e possíveis aborrecimentos.
A cartilha, que estará disponível em formato físico e também no site oficial do órgão (procon.joaopessoa.pb.gov.br) a partir desta segunda-feira (5), aborda diversos temas relevantes para o período. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, destaca a importância da informação: “A procura dos locais para diversão na Orla pessoense é muito comum com a chegada do verão. Bares, restaurantes, casas noturnas, quiosques e similares são os pontos mais frequentados pelos consumidores”, afirmou.
Seu direito à meia-entrada garantido
Um dos pontos cruciais abordados na cartilha é o direito à meia-entrada. A publicação lembra que estudantes, idosos e doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso em diversos estabelecimentos, como casas de shows, cinemas, teatros, bares, estádios esportivos e museus. É fundamental que os consumidores estejam cientes dessa legislação para garantir o acesso a esses locais com preços mais acessíveis.
Consumo mínimo e perda de comanda: práticas proibidas
A cartilha do Procon-JP também alerta sobre práticas consideradas abusivas pela legislação. A cobrança de consumação mínima, por exemplo, é explicitamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi consumido, mas não podem impor um valor mínimo de gastos ou oferecer isso como única alternativa de acesso.
Outra situação comum que gera dúvidas é a perda da comanda. O Procon-JP esclarece que a cobrança de multas nesses casos é abusiva. O estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas, tampouco responsabilizá-lo por dívidas incertas ou obrigá-lo a pagar valores excessivos pela perda do controle de consumo.
Amplos direitos do consumidor na temporada de verão
Além desses pontos, a cartilha “Dicas de Verão” oferece informações valiosas sobre uma gama de outros direitos. Os consumidores encontrarão orientações sobre a lei que garante visita à cozinha dos estabelecimentos, a importância da exibição do cardápio na entrada, o controle de pedidos, a cobrança de couvert artístico e de entrada, a oferta de meia porção, a substituição de acompanhamentos e o tempo de espera para a entrega de refeições.
A publicação também detalha leis que regulam o pagamento por alimentos estragados, as formas de pagamento aceitas, o uso de banheiros, as regras para estacionamentos particulares, a questão de preços altos e tabelados, a cobrança de taxas de serviço e de desperdício, a conservação de produtos, a oferta de água mineral e até mesmo a venda de filtro solar.
Operação Verão 2026: fiscalização e orientação em andamento
Em paralelo à distribuição da cartilha, o Procon-JP iniciou, desde o dia 22 de dezembro, a fase educativa e preventiva da Operação Verão 2026. Estabelecimentos como bares, restaurantes e quiosques na Orla de João Pessoa estão sendo notificados sobre a legislação que devem cumprir. Em uma segunda etapa, o órgão utilizará drones para monitoramento, com o objetivo de fiscalizar e autuar estabelecimentos que apresentarem irregularidades.
“A distribuição da cartilha e a inspeção da Operação Verão ocorrerão simultaneamente”, informou Junior Pires, reforçando o compromisso do Procon-JP em garantir um verão mais seguro e justo para todos os consumidores.
Para mais informações e atendimento, o Procon-JP disponibiliza diversos canais: Sede na Avenida Pedro I, 382, Tambiá (das 8h às 17h); WhatsApp (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público (83) 98873-9976; Instagram @procon_jp; e o site procon.joaopessoa.pb.gov.br.