STF definirá regras para emendas impositivas na Paraíba em março de 2026

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), anunciou que aguardará o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impasse envolvendo as emendas impositivas. A decisão judicial, que definirá os limites e a forma de implementação dessas verbas parlamentares previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado, está marcada para o dia 19 de março de 2026. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

Origem do impasse: divergências na LDO

O embate jurídico teve início no ano passado, durante a tramitação da LDO. A Assembleia Legislativa da Paraíba incluiu artigos que estabeleciam percentuais específicos para a execução de emendas parlamentares. No entanto, o Governo do Estado considerou que esses critérios não respeitavam os limites constitucionais e, por essa razão, ingressou com ações no STF.

“Na verdade, ano passado, quando começamos a discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, alguns artigos foram implementados pela Assembleia, e nós recorremos ao STF por entendermos que aqueles requisitos colocados na lei não atendiam à Constituição”, explicou João Azevêdo.

Primeira ação: percentual das emendas

A primeira ação julgada no STF tratava do percentual a ser destinado às emendas. A Assembleia propôs que as emendas correspondessem a 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2026 e a 2% da RCL no ano seguinte. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, decidiu que o patamar máximo permitido é de 1,5% da RCL, assim como ocorre no Governo Federal, impedindo o alcance de 2%.

“Uma das ações tratava do percentual. A Assembleia colocava que para 2026 seria 1,5% da Receita Corrente Líquida e, para o ano seguinte, 2%. Essa ação caiu para o ministro Alexandre de Moraes, que foi taxativo na sua decisão: não se pode chegar a 2%, a exemplo do que é o Governo Federal. O teto máximo é de 1,5%”, afirmou o governador.

Segunda ação: forma de transição para o limite

A segunda ação, distribuída ao ministro Edson Fachin, abordou a forma de atingir o limite de 1,5% da RCL. A Assembleia previa a aplicação imediata desse percentual já em 2026. Fachin, com base em decisões anteriores do STF e pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), reconheceu o limite final de 1,5% da RCL. Contudo, ele ressaltou que um salto direto de 0,8% para 1,5% não é possível, pois o acréscimo anual não pode exceder o crescimento das despesas discricionárias ou o aumento da Receita Corrente Líquida.

No caso específico da Paraíba, o ministro calculou que o limite máximo para as emendas seria de pouco mais de R$ 182 milhões. “O valor a ser acrescido não pode ser maior do que o aumento das despesas discricionárias, nem da Receita Corrente Líquida. No caso da Paraíba, o limite máximo para as emendas deveria ser de cerca de R$ 182 milhões. O ministro fez o cálculo”, destacou.

Divergência de interpretações e o julgamento final

A divergência surgiu quando a Assembleia Legislativa, ao encaminhar a Lei Orçamentária Anual (LOA), adotou o entendimento de cumprir a decisão de Alexandre de Moraes aplicando os 1,5%, mas sem observar as condicionantes estabelecidas por Fachin sobre a transição gradual para esse patamar. Essa diferença de interpretações manteve o impasse jurídico, que agora será analisado definitivamente pelo plenário do STF.

O julgamento do mérito está marcado para 19 de março de 2026, a partir do voto do ministro Edson Fachin. A decisão final deverá esclarecer de forma definitiva quais limites devem ser observados e como deve ocorrer a implementação gradual do percentual das emendas parlamentares no orçamento estadual. O governador João Azevêdo reforçou seu compromisso em cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal, respeitando os parâmetros constitucionais fixados pela Corte. “São esses limites que muita gente não consegue entender e acha que é vontade do governante agir assim. Eu tenho que cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

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