Empresários têm até sábado, 31 de janeiro, para aderir ao Simples Nacional
Empreendedores que buscam um regime tributário mais simplificado têm um prazo crucial se aproximando: **sábado, 31 de janeiro**, é o último dia para solicitar a adesão ao **Simples Nacional**. Esta oportunidade vale tanto para empresas que nunca optaram por este modelo quanto para aquelas que foram anteriormente excluídas e desejam retornar. O Simples Nacional é um regime especialmente desenhado para facilitar o pagamento de tributos por **Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)**.
Requisitos e processo de adesão ao Simples Nacional
Para que uma empresa possa aderir ao Simples Nacional, é fundamental que ela possua o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrição municipal. Quando exigível, a inscrição estadual também é necessária. O processo de solicitação é realizado **exclusivamente pela internet**, através do Portal do Simples Nacional. O acesso pode ser feito utilizando um certificado digital ou um código de acesso específico.
Uma vez que o pedido é submetido, o sistema realiza uma **verificação automática de pendências** junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não sejam identificadas irregularidades, a opção pelo Simples Nacional é aprovada. No entanto, se houver débitos ou inconsistências, o pedido permanece “em análise” até que as pendências sejam devidamente regularizadas. O acompanhamento de todo o processo pode ser feito no próprio portal. A expectativa é que o resultado dos pedidos seja divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já no Simples Nacional e motivos de exclusão
É importante ressaltar que as empresas que já fazem parte do Simples Nacional e **não foram excluídas** do regime permanecem automaticamente nele, sem a necessidade de realizar um novo pedido. Entre as razões mais comuns que levam à exclusão do Simples Nacional, destacam-se a existência de débitos tributários, o faturamento acima do limite permitido, a falta de apresentação de documentos obrigatórios, parcelamentos de dívidas pendentes e o exercício de atividades que não são permitidas pelo regime.
Retorno ao Simples Nacional para empresas excluídas
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por motivos de débitos têm a possibilidade de retornar ao regime, desde que **regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro** e realizem um novo pedido de adesão. A Receita Federal oferece diversas alternativas para a regularização, incluindo o pagamento à vista, opções de parcelamento ou a realização de transações. Caso o pedido de retorno seja aprovado, ele terá efeito retroativo, valendo a partir de 1º de janeiro.
As dívidas com a Receita Federal devem ser negociadas diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser resolvidas através do Portal Regularize. Para pendências estaduais ou municipais, a resolução deve ser feita diretamente com o órgão local correspondente. Aqueles que perderem o prazo de 31 de janeiro só terão uma nova oportunidade de solicitar a adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Durante este período, a empresa será enquadrada em outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Situação dos Microempreendedores Individuais (MEI)
Os **MEI que foram excluídos do Simples Nacional** e desenquadrados do Simei (Sistema de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) também têm o prazo **até 31 de janeiro** para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou solicitar o parcelamento de seus débitos através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização das pendências financeiras, o MEI precisará solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. É importante notar que os pedidos são analisados sequencialmente, e o enquadramento como MEI **depende obrigatoriamente da aprovação prévia** no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o acompanhamento diário do pedido seja feito, pois quaisquer pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.