
INSS encerra prazo para contestar descontos indevidos e garantir restituição de mensalidades associativas
Atenção, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)! O prazo para contestar a cobrança de mensalidades associativas descontadas de forma indevida de seus benefícios previdenciários termina neste sábado, dia 20. A contestação é um passo crucial para quem deseja aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores cobrados sem autorização.
Este acordo, homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2025, já permitiu que o INSS iniciasse os reembolsos. Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de pessoas em todo o país que foram lesadas por esses descontos ilegais.
Para os segurados que aderem ao acordo, os valores corrigidos são creditados em suas contas bancárias em até três dias úteis. É importante notar que, mesmo após o fim do prazo de contestação, quem já apresentou sua contestação e teve o pedido aprovado poderá aderir ao acordo para receber a devolução. As informações são do Ministério da Previdência Social.
Como contestar e aderir ao acordo do INSS
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é necessário verificar a situação para confirmar se houve realmente descontos indevidos. Essa verificação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente nas agências dos Correios.
Após a confirmação dos descontos não autorizados, o próximo passo é contestá-los. Isso também pode ser feito pelo Meu INSS, seja pelo aplicativo ou site, ou comparecendo às agências dos Correios. Uma vez contestado o desconto, a entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre a cobrança.
Caso a entidade não responda dentro do prazo estipulado ou apresente documentação considerada irregular, como uma assinatura falsa, o sistema do INSS libera a opção para que o segurado possa aderir ao acordo e receber o valor devido. A adesão ao acordo de ressarcimento é realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Ressarcimento automático para grupos específicos
Para grupos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o processo de ressarcimento é simplificado. Esses segurados recebem os valores de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de realizar uma adesão manual ao acordo.
Alerta do Ministério da Previdência contra golpes
O Ministério da Previdência Social emitiu um importante alerta para que os segurados fiquem atentos a possíveis golpes. É fundamental saber que o INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais. Além disso, o Instituto não cobra taxas e não utiliza intermediários para realizar o ressarcimento de valores. Toda a comunicação oficial e segura com o segurado ocorre unicamente pelos canais oficiais: o Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e os Correios.



