Zona Azul Digital se Expande na Orla de João Pessoa: Saiba Tudo Sobre as Novas Ruas e Tarifas Para Organizar o Trânsito

Semob-JP amplia Zona Azul na orla de João Pessoa a partir deste sábado, com foco em rotatividade e organização

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) de João Pessoa inicia, neste sábado (28), uma importante expansão da Zona Azul Digital em áreas nobres da orla da capital paraibana. A medida abrange as avenidas Almirante de Tamandaré, Cabo Branco e João Maurício, com o objetivo principal de promover uma maior rotatividade nas vagas de estacionamento.

A iniciativa busca também organizar o fluxo de veículos e garantir que mais frequentadores da região tenham acesso às vagas disponíveis, especialmente em períodos de grande movimento. A expansão visa democratizar o uso do espaço público e aprimorar a mobilidade urbana na orla.

Conforme informações divulgadas pela Semob-JP, a ampliação da Zona Azul Digital nas avenidas citadas é uma medida estratégica para assegurar a organização e o acesso equitativo às vagas. O superintendente Marcílio do HBE destacou que a Zona Azul tem como foco principal garantir a rotatividade, essencial em uma área tão procurada como a orla de João Pessoa.

Entenda como funciona a Zona Azul Digital na Orla

No Setor Orla, o horário de funcionamento da Zona Azul Digital é estendido, operando diariamente das 9h às 21h, incluindo feriados. A tarifa é calculada com base no tempo de utilização, permitindo o pagamento proporcional. O tempo mínimo de permanência permitido é de 30 minutos.

Após o período inicial de 30 minutos, os usuários podem adquirir frações adicionais de tempo, também em intervalos de 30 minutos. O tempo máximo de permanência permitido para cada veículo é de até 6 horas. Essa estrutura visa incentivar a rotatividade das vagas.

Tarifas e opções de pagamento da Zona Azul

A tarifa para automóveis na Zona Azul Digital do Setor Orla é de R$ 3 por hora. Para motocicletas, o valor é de R$ 1,50 por hora. A cobrança pode ser fracionada, com opções de R$ 1,50 para 30 minutos e R$ 3 para 1 hora, facilitando o pagamento conforme a necessidade do usuário.

A expansão da Zona Azul Digital nas avenidas Almirante de Tamandaré, Cabo Branco e João Maurício visa otimizar o uso do espaço. Nas ruas perpendiculares a essas avenidas, a implantação ocorrerá em caráter educativo inicialmente. O objetivo é permitir que os motoristas se familiarizem com o novo sistema antes que a cobrança efetiva seja iniciada.

Período educativo: adaptação sem cobrança

Atualmente, o serviço de estacionamento rotativo Zona Azul Digital na orla está em período de adaptação e orientação aos usuários. Durante esta fase, **não há cobrança** para os condutores que estacionarem nas vagas sinalizadas em diversas vias. As ruas contempladas com o período educativo incluem avenidas como Antônia Lira, Cairu, Índio Arabutan, Izidro Gomes, Maria Elizabeth, Monsenhor Odilon Coutinho, Nego, Olinda, Pres. Epitácio Pessoa, Profa. Maria Sales, Sen. Ruy Carneiro, e Praça Santo Antônio.

Também fazem parte deste período educativo ruas como Adolfo Loureiro França, Alice Almeida, Aluísio França, Áurea, Buarque, Carlos Alverga, Coração de Jesus, Elizeu Cândido Viana, Florência de Almeida Barros, Geraldo Costa, Gregório Pessoa de Oliveira, Helena Meira Lima, José Augusto Trindade, José Ramalho Brunet, Luciano Ribeiro de Morais, Major José Eugênio Lins, Marcionila da Conceição, Mirtes Bichara Sobreira, N. Sra. dos Navegantes, Targino Marques e Ver. Antônio Pessoa da Rocha. Durante esta fase, a Semob-JP está monitorando e avaliando a operação do sistema.

Quem tem isenção de pagamento na Zona Azul?

Alguns veículos estão isentos do pagamento da tarifa da Zona Azul em João Pessoa. Isso inclui veículos oficiais da União, Estado e Município, devidamente identificados. Veículos de transporte público coletivo, quando estacionados em locais designados, também são isentos.

Taxis cadastrados no município e devidamente identificados, quando estacionados em pontos específicos, não precisam pagar. Veículos de emergência e utilidade pública em serviço, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também estão isentos. Além disso, veículos de carga e descarga, quando estacionados em locais apropriados para essa finalidade, também não são cobrados.

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