STJ Reabre Julgamento de Cícero Lucena por Fraude em Licitação de Hospital em João Pessoa

STJ reabre processo contra Cícero Lucena em ação por fraude em licitação de hospital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir e reexaminar a absolvição do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em um processo de improbidade administrativa. A decisão, tomada pelo ministro Gurgel de Faria, atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determina que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) avalie novamente o caso.

Cícero Lucena é acusado de irregularidades em um processo licitatório relacionado às obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha. O MPF entrou com o recurso no STJ em novembro do ano passado, buscando reverter a absolvição concedida pelo TRF-5.

A decisão do STJ, divulgada nesta sexta-feira (27), visa garantir que as condutas sejam analisadas sob a luz das recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, trazidas pela Lei nº 14.230/202. Conforme informação divulgada pelo STJ, o ministro Gurgel de Faria entendeu que a absolvição no TRF-5 ocorreu de forma automática, sem a devida análise sobre o enquadramento das ações nos novos dispositivos legais.

Entenda o Entendimento do STJ

O ministro Gurgel de Faria explicou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha validado a aplicação retroativa das novas regras da Lei de Improbidade, a absolvição no caso de Cícero Lucena não deveria ter sido automática. Seria necessário verificar se as condutas investigadas se encaixam nos novos incisos do artigo 11 da lei, considerando o princípio da continuidade típico-normativa.

Dessa forma, o ministro determinou que os autos retornem ao TRF-5. O tribunal regional terá a tarefa de reavaliar se os fatos em questão podem ser enquadrados na nova redação da lei. O STJ, neste momento, não restabelecerá a condenação que havia sido imposta em primeira instância, como solicitado pelo MPF.

Argumentos do Ministério Público Federal

No recurso apresentado ao STJ, o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, argumentou que o TRF-5 aplicou de maneira equivocada um precedente do STF ao afastar a condenação. Segundo o MPF, a alegação de “ausência de tipificação legal da conduta” não seria suficiente para a absolvição.

O MPF sustenta que há indícios de um ato de improbidade administrativa doloso. A acusação aponta o aproveitamento indevido de um procedimento licitatório antigo e a sub-rogação contratual após sete anos como atos que teriam frustrado a competitividade do certame e causado prejuízo aos cofres públicos.

Histórico do Processo e Defesa

Inicialmente, Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa foram condenados na Justiça Federal, com sanções como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. No entanto, ambos recorreram e foram absolvidos pelo TRF-5.

A absolvição pelo TRF-5 se deu sob o argumento de prescrição “duplamente consumada”, uma vez que os fatos ocorreram entre 1997 e 1999, e a ação judicial só foi iniciada em 2009. O tribunal considerou que, mesmo com a suspensão do prazo de 180 dias pela instauração de inquérito civil público, havia transcorrido mais de oito anos.

Em nota, o advogado Walter Agra, que representa Cícero Lucena, expressou confiança na manutenção da absolvição. Ele argumentou que a ação inicial do MPF não demonstra a presença de dolo, requisito essencial na legislação atual. Agra informou que analisará o despacho do ministro com mais profundidade antes de decidir sobre eventuais recursos.

A Ação Original do MPF

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 2009. Além de Cícero Lucena, a ação também tinha como alvos as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A, além de outros envolvidos. A acusação se refere a supostas irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa.

Esses convênios, de números 1533/99, 532/99 e 1115/99, somavam mais de R$ 6 milhões. O objetivo era a construção, conclusão e aquisição de equipamentos para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha.

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