
Júri de Campina Grande decreta pena severa para assassino em série no Sertão da Paraíba
Um homem foi condenado a uma pena de 78 anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime fechado. A decisão do Tribunal do Júri de Campina Grande, após mais de 13 horas de julgamento, condena José Geraldo de Oliveira pelo triplo homicídio de sua ex-companheira e dos pais dela.
O crime chocou a cidade de São Bento, no Sertão paraibano, em 2022. Segundo o Ministério Público da Paraíba, o motivo por trás da brutalidade foi o ciúme, já que o acusado não aceitava o término do relacionamento.
A tragédia vitimou Thalita Vieira da Silva, ex-companheira do condenado, e seus pais, Rita Vieira Dantas e Carlos Jaime Pedro da Silva. As investigações apontam que o acusado agiu com frieza e crueldade, executando as vítimas em diferentes momentos e locais.
Execução fria e covarde gravada por câmeras
A sequência de crimes começou com o assassinato de Thalita Vieira da Silva, que ocorreu dentro da residência da família, na presença de duas crianças. A covardia do ato chocou os presentes e os investigadores.
Em seguida, José Geraldo de Oliveira dirigiu-se a um estabelecimento próximo para cometer o segundo assassinato, tirando a vida da sogra, Rita Vieira Dantas. A agressão não parou por aí, pois ele retornou à calçada da residência para executar o sogro, Carlos Jaime Pedro da Silva.
As ações criminosas foram integralmente registradas por câmeras de segurança, que se tornaram provas cruciais durante o processo judicial e evidenciaram a premeditação e a crueldade dos atos.
Feminicídio e motivo fútil reconhecidos pelo júri
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a presença de motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, agravando a situação do réu.
Além disso, as mortes da ex-companheira e da sogra foram classificadas como feminicídio, evidenciando a violência de gênero que permeou os crimes. Essa qualificação reforça a gravidade dos atos cometidos pelo condenado.
Ao final do julgamento, o juiz determinou o cumprimento integral da pena em regime fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão visa garantir a segurança da sociedade e a punição exemplar para crimes tão hediondos.



