Audiência pública em João Pessoa discutindo a altura de prédios na orla

Prefeitura de João Pessoa convoca audiência pública crucial para debater o futuro dos prédios na orla da capital paraibana

Audiência pública em 27 de março discutirá o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, em meio a batalha judicial.

Audiência pública discutirá restrições de altura para construções na orla de João Pessoa em meio a impasse judicial

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, convocou uma audiência pública para debater o artigo 62 da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O encontro está agendado para 27 de março, às 8h30, no auditório da Estação Cabo Branco. O objetivo é coletar sugestões da sociedade civil, especialistas e entidades representativas para auxiliar na regulamentação e possível reintrodução da norma. A participação é aberta a todos, com espaço para manifestações orais e envio de contribuições escritas.

A iniciativa acontece em um contexto de disputa judicial referente ao dispositivo que estabelece os limites de altura para edificações em uma faixa de até 500 metros da orla da capital. Este trecho estaria em desacordo com a Lei do Gabarito, prevista na Constituição do Estado. A Prefeitura de João Pessoa busca subsidiar a regulamentação da matéria.

Recentemente, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O TJPB havia declarado a inconstitucionalidade do artigo. Fachin ponderou que a remoção imediata da norma poderia acarretar significativos impactos administrativos e econômicos para o município, atendendo em parte a um pedido da prefeitura.

O artigo 62 foi inicialmente derrubado pelo TJPB a partir de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba. A alegação era de que a regra representava um retrocesso ambiental e violava preceitos constitucionais voltados à proteção da zona costeira. Apesar da decisão do STF, o dispositivo encontra-se revogado da LUOS. Após a decisão desfavorável no TJPB, o prefeito encaminhou uma medida provisória para excluir o artigo da legislação municipal.

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