Boa Notícia para Proprietários de Veículos Roubados na Paraíba: Isenção de Taxas de Reboque e Estadia Após Recuperação

Lei inédita na Paraíba garante alívio financeiro para vítimas de roubo e furto de veículos, isentando taxas de reboque e estadia

Uma nova legislação sancionada pelo governador Lucas Ribeiro na Paraíba traz um importante alívio para proprietários de veículos que foram vítimas de roubo ou furto. A partir de agora, aqueles cujos carros forem recuperados pelas autoridades policiais **não precisarão mais pagar as taxas de reboque e estadia** em pátios públicos.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa **reduzir o impacto financeiro e burocrático** para os cidadãos que já sofreram com a perda de seus bens. A iniciativa é vista como um passo fundamental para **desburocratizar o processo de recuperação** e devolução de veículos roubados.

A deputada estadual Cida Ramos foi a autora da Lei nº 14.356/2026, que proíbe a cobrança dessas taxas em pátios vinculados a órgãos públicos estaduais. Com isso, a Paraíba se torna pioneira em oferecer esse tipo de benefício, que **reconhece a vulnerabilidade das vítimas** e busca facilitar o retorno à normalidade.

Como solicitar a isenção das taxas de reboque e estadia

Para ter direito à isenção, o proprietário do veículo recuperado deverá apresentar uma documentação específica aos órgãos responsáveis. É fundamental ter em mãos o **Boletim de Ocorrência** que comprove o roubo ou furto, além do **documento do veículo**, como o CRLV ou CRV. A comprovação da identidade também é necessária, exigindo-se o **documento de identidade e o CPF** do requerente.

Um **comprovante de residência atualizado** é outro item indispensável para formalizar o pedido de isenção. A lei determina que os órgãos responsáveis pelos pátios **não podem de forma alguma condicionar a liberação do veículo** ao pagamento de qualquer taxa administrativa. Essa determinação visa garantir que a lei seja cumprida e que os proprietários não sejam onerados indevidamente após a recuperação de seus bens.

Um marco na proteção às vítimas de roubo de veículos

A sanção desta lei representa um **avanço significativo na proteção aos cidadãos paraibanos** que enfrentam a dolorosa experiência de ter seus veículos roubados ou furtados. A isenção de taxas de reboque e estadia é um reconhecimento da **dificuldade e do transtorno** que essas vítimas já enfrentam, buscando mitigar um pouco o prejuízo.

A deputada Cida Ramos celebrou a aprovação da lei, destacando a importância de medidas que **facilitem a vida de quem já foi lesado pela criminalidade**. A expectativa é que essa iniciativa sirva de exemplo para outros estados, promovendo uma maior sensibilidade e apoio às vítimas de roubo e furto de veículos em todo o país.

O que diz a nova Lei nº 14.356/2026

A Lei nº 14.356/2026, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, estabelece claramente que **nenhuma taxa de remoção, reboque ou estadia** poderá ser cobrada de proprietários de veículos que foram recuperados pelas polícias Militar ou Civil. A norma se aplica a todos os pátios vinculados a órgãos públicos estaduais.

A legislação reforça que a **liberação do veículo recuperado deve ser imediata** e desimpedida de qualquer ônus financeiro relacionado a essas taxas. Essa medida visa **acelerar o processo de devolução** e evitar que as vítimas acumulem dívidas em um momento já delicado, como informado pelo MaisPB.

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