
Procuradoria Eleitoral na Paraíba estabelece medidas rigorosas e prioridade total para a atuação de promotores nas eleições de 2026
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba implementou uma portaria que visa organizar e intensificar a atuação dos promotores eleitorais com vistas às Eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga e publicado no Diário do MPF, determina que as atividades eleitorais passarão a ter prioridade absoluta em detrimento de outras funções dos membros do Ministério Público Eleitoral. Esta prioridade se estenderá desde o período de registro de candidaturas até cinco dias após a eventual realização do segundo turno.
Durante este período crítico, o gozo de férias e licenças voluntárias por parte dos promotores eleitorais ficará vedado, excetuando-se apenas situações autorizadas especificamente. Além disso, será implementado um regime de sobreaviso contínuo, cobrindo inclusive fins de semana e feriados. No dia da votação, um plantão presencial será obrigatório para garantir a efetividade das ações.
Fiscalização intensificada das campanhas eleitorais
Os promotores eleitorais atuarão de forma central na fiscalização direta das campanhas, mesmo em eleições de âmbito estadual. Eles serão responsáveis por atender denúncias, orientar cidadãos e partidos políticos, coletar evidências e acionar a Justiça Eleitoral sempre que irregularidades forem constatadas. Um exemplo prático é a notificação para retirada de propaganda irregular em até 48 horas, com posterior acionamento do Judiciário em caso de descumprimento.
No que tange a casos envolvendo a internet e a disseminação de desinformação, a atuação será concentrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Os promotores locais terão a tarefa de reunir provas digitais, como links e registros, além de identificar os responsáveis pelo conteúdo. Todo esse material será então encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral.
A portaria também padroniza a forma como as denúncias devem ser formalizadas, exigindo que, sempre que possível, venham acompanhadas de provas concretas como fotos, vídeos, dados de localização e informações sobre financiamento. A preservação da prova digital e da cadeia de custódia é um requisito obrigatório.
Análise rigorosa das candidaturas e atividades criminais
Um dos eixos centrais da nova norma é a identificação de inelegibilidades. Os promotores deverão compilar informações sobre rejeição de contas de gestores públicos, condenações judiciais e outras situações que possam barrar candidaturas, fornecendo dados para ações como a impugnação de registros. Na esfera criminal, a responsabilidade permanece com os promotores locais, que podem solicitar investigações, priorizando a Polícia Federal. Casos que envolvam autoridades com foro privilegiado serão encaminhados às instâncias superiores.
A portaria também estabelece limites para o uso do poder de polícia, que é uma prerrogativa exclusiva da Justiça Eleitoral. Este poder deve ser empregado unicamente para cessar irregularidades, sem a finalidade de aplicar multas ou conduzir investigações de larga escala. A estratégia visa concentrar a coleta de provas na base para agilizar o envio das informações à Procuradoria Regional Eleitoral, órgão responsável pelas ações judiciais.






