Decisão judicial do TRE-PB suspendendo pesquisa eleitoral por falhas metodológicas

TRE-PB impõe revés monumental a instituto de pesquisa e proíbe divulgação de levantamento crucial para 2026 por falhas graves: entenda o escândalo metodológico que chacoalha o cenário eleitoral

O TRE-PB suspendeu pesquisa Veritá para 2026 por falhas graves de metodologia, incluindo inconsistências de coleta e amostragem. Entenda a decisão.

Irregularidades técnicas graves, incompatibilidades metodológicas e risco de distorção democrática forçam Tribunal Eleitoral a barrar levantamento crucial para as eleições de 2026 na Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-06159/2026. Este levantamento avaliaria a intenção de voto para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador João Benedito da Silva, atendendo a uma representação protocolada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), segundo informações do Termômetro da Política.

O relator identificou indícios consistentes de irregularidades técnicas que comprometem a confiabilidade da pesquisa. Dentre os problemas apontados, destacam-se a ausência de detalhamento sobre o método de coleta de dados, a inconsistência entre o modelo estatístico declarado e o questionário efetivamente aplicado, e a utilização de critérios imprecisos e genéricos na definição da amostra.

O magistrado enfatizou que a descrição metodológica apresentada pelo instituto responsável mostrou-se genérica. Não há, por exemplo, clareza sobre se as entrevistas foram realizadas de forma presencial, por telefone ou pela internet. Esta informação é considerada essencial para a fiscalização e validação de qualquer pesquisa eleitoral.

Outro ponto central da decisão reside na incompatibilidade entre o método amostral informado, que se baseava em setores censitários, e o instrumento de coleta utilizado. Este último não registra dados territoriais mínimos, como o bairro ou a localidade dos entrevistados, inviabilizando a checagem da representatividade.

Para o desembargador, essa falha torna a metodologia “materialmente inexequível”, comprometendo a representatividade dos dados.

A decisão também aponta inconsistências na ponderação estatística do levantamento, que empregaria um “fator 1”. Na prática, isso anularia qualquer ajuste na amostra. Além disso, houve críticas ao uso genérico de fontes de dados e a um descompasso entre o objeto declarado da pesquisa – intenção de voto – e o conteúdo do questionário, que incluía temas como avaliação de governo e outros não registrados previamente.

Influência e transparência eleitoral

O desembargador ressaltou o forte impacto das pesquisas eleitorais sobre o eleitorado. Por essa razão, exigiu que elas obedeçam rigorosamente aos critérios de transparência e consistência técnica estabelecidos na legislação. A divulgação de dados sem uma base metodológica adequada, advertiu o magistrado, tem o potencial de distorcer o processo democrático e comprometer a igualdade entre os candidatos.

A Corte considerou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar: a probabilidade do direito e o risco de dano. Este risco foi acentuado pela proximidade da data prevista para a divulgação da pesquisa, originalmente agendada para 2 de maio. Com a liminar, fica terminantemente proibida a divulgação, circulação ou compartilhamento dos resultados em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e veículos de imprensa.

O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 5 mil, com um limite máximo de R$ 50 mil. O instituto responsável pela pesquisa já foi notificado e dispõe de um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para a emissão de parecer antes do julgamento definitivo do caso.

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