TRE-PB proíbe prefeito Leo Bezerra de ceder bens públicos para promoção de Cícero Lucena ao Governo do Estado.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (1º), que o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), se abstenha de utilizar, ceder ou permitir o uso de bens públicos municipais em benefício da pré-candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. A decisão atende a um recurso do partido Solidariedade.
A proibição abrange materiais, programas, verbas ou serviços custeados pelo erário municipal que visem à promoção pessoal ou eleitoral de Cícero Lucena. Em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal e diária de R$ 5 mil.
A ação do Solidariedade apontou o que o partido considerou como “autopromoção” do ex-prefeito em publicações nas redes sociais. Um vídeo divulgado mostra Cícero Lucena em uma solenidade no Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa, recebendo estudantes participantes de um programa municipal.
Conforme informação divulgada pelo MaisPB, o juiz Rodrigo Clemente de Brito entendeu que o evento no aeroporto foi utilizado para a promoção pessoal do pré-candidato, o que configura, em uma análise inicial, a utilização indevida de um bem de uso comum para fins vedados pela legislação eleitoral.
Defesa de Cícero contesta uso de bem público municipal
A defesa de Cícero Lucena apresentou seus argumentos, esclarecendo que o vídeo em questão foi registrado em um espaço público federal, sob concessão privada. De acordo com os advogados, o Aeroporto Castro Pinto, localizado no município de Bayeux, não seria propriedade municipal, o que afastaria a alegação de uso indevido de bem público da capital.
A defesa também argumentou que a recepção dos estudantes foi informal, organizada pelas famílias, sem qualquer custeio de estrutura pela Prefeitura de João Pessoa. Ressaltaram ainda que o vídeo foi produzido e veiculado exclusivamente em contas particulares, sem uso de recursos públicos, e que a conduta se enquadra na pré-campanha legítima, sem pedido explícito de voto.
Análise de mérito aguarda julgamento no Pleno do TRE-PB
O mérito da ação, que envolve a análise mais aprofundada sobre a conduta de Cícero Lucena, será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Por estratégia jurídica, a defesa informou que não ingressará com recurso neste momento e aguardará o posicionamento final da Corte.
O advogado Arthur Fialho, da assessoria jurídica de Cícero, expressou otimismo quanto ao julgamento do mérito. Ele prevê que a prática de conduta vedada não será reconhecida, considerando a decisão atual como de caráter mais “orientativo e preventivo”.
Decisão visa coibir uso indevido de recursos públicos na pré-campanha
A decisão do TRE-PB reforça a importância de se **respeitar as leis eleitorais** durante os períodos de pré-campanha, especialmente no que diz respeito à **vedação do uso de bens e serviços públicos** para benefício de candidaturas. O objetivo é garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar a influência indevida do poder público no processo eleitoral.
A proibição se estende a qualquer forma de promoção, seja por meio de eventos, materiais de divulgação ou uso de pessoal e infraestrutura pertencentes à administração municipal. A fiscalização e o cumprimento dessas determinações são cruciais para a **integridade das eleições**.

