
Trabalho no Comércio em Feriados: Nova Regulamentação Exige Negociação e Define Setores Essenciais
O Ministério do Trabalho e Emprego, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, publicou nesta terça-feira (21) uma portaria que estabelece novas regras para o trabalho no comércio durante os feriados. A medida, resultado de aproximadamente três anos de intensas negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, visa trazer maior clareza e segurança jurídica às relações de trabalho nestas datas.
A nova regulamentação, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essa mudança representa um marco importante, pois antes a decisão unilateral do empregador era suficiente em muitos casos, e agora a negociação coletiva se torna fundamental.
A portaria, contudo, também estabelece uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público que terão autorização permanente para funcionar nos feriados, dispensando a necessidade de negociação específica para cada caso. Essa distinção busca garantir o atendimento à população em serviços indispensáveis, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos trabalhadores em outras atividades comerciais. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma entra em vigor imediatamente.
O Que Muda com a Nova Portaria: Negociação Coletiva é a Chave
A principal alteração trazida pela nova regulamentação é a obrigatoriedade da previsão em convenção coletiva para que empresas do comércio possam operar em feriados. Isso significa que a decisão de abrir o estabelecimento nesses dias não será mais unilateral por parte do empregador, exigindo um acordo formal entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Essa medida busca equilibrar os interesses de ambos os lados, garantindo que o funcionamento em feriados seja precedido de negociações que contemplem as particularidades de cada categoria profissional.
A regra reforça a necessidade de observância contínua da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das legislações municipais aplicáveis. Portanto, mesmo com a autorização via convenção coletiva, as empresas deverão cumprir todas as exigências legais referentes ao trabalho em feriados, como pagamento de horas extras e folgas compensatórias, quando aplicável. A busca por **segurança jurídica** nas relações de trabalho é um dos pilares desta nova norma.
Setores com Autorização Permanente para Feriados
A portaria define um rol específico de atividades que, por sua natureza essencial ou de interesse público, terão **autorização permanente** para funcionar em feriados, sem a necessidade de negociação coletiva. Entre os setores liberados estão a venda de pães e biscoitos, farmácias (incluindo de manipulação), comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis e o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Outras atividades que também contam com autorização permanente incluem a locação de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias (inclusive hospitalares) e serviços funerários. Esses setores, por sua natureza, atendem a necessidades contínuas da população.
Diálogo e Construção de Acordos: O Papel do Governo
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho destacou a importância do **diálogo** como base para a regulamentação. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou o ministro. Ele também ressaltou que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário, mantendo as portas do diálogo abertas para evitar conflitos.
Representantes do setor privado, como Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP, avaliaram positivamente o acordo, ressaltando que ele traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva. Dall’Acqua enfatizou que os critérios para a organização das atividades em feriados estão mais claros e que a norma fortalece a segurança jurídica, permitindo negociações específicas para cada categoria, sempre respeitando a Constituição e a CLT. Ele também pontuou que o debate sobre o tema deve ser permanente.
Histórico da Regulamentação e Comissões Futuras
A atual regulamentação é fruto de um processo que se iniciou em 2023, após a publicação de uma portaria anterior que reintroduziu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa medida substituiu uma regra de 2021 que permitia o funcionamento de diversos setores sem a necessidade de negociação. A nova portaria também prevê a criação de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, para analisar futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados, garantindo um processo contínuo de aprimoramento das regras.






