
TSE estabelece limites de gastos para as Eleições 2026 na Paraíba mantendo valores de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os tetos de gastos que poderão ser utilizados pelos candidatos que concorrerão às eleições de 2026 no estado da Paraíba. A resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, manteve os mesmos valores estabelecidos para as eleições de 2022, buscando estabilidade e a proteção de candidaturas com políticas afirmativas.
O cargo com o maior limite de investimento em campanha será o de governador. Para o primeiro turno, o candidato poderá gastar até R$ 7,1 milhões, com mais R$ 3,5 milhões disponíveis em um eventual segundo turno. Essa definição foi informada pelo Portal Correio.
Em seguida, os cargos de senador terão um limite de R$ 3,8 milhões por candidato. Para deputado federal, o teto é de R$ 3,1 milhões por postulante, enquanto deputados estaduais poderão gastar até R$ 1,2 milhão.
O ministro Kássio Nunes Marques, responsável pela decisão, destacou que a continuidade dos valores de 2022 visa garantir um ambiente eleitoral estável e mitigar riscos financeiros para as candidaturas beneficiadas por políticas afirmativas.
As eleições gerais de 2026 estão agendadas para o dia 4 de outubro, com o segundo turno previsto para 25 de outubro, caso seja necessário.
O que compõe o limite de gastos de campanha
Os limites de gastos eleitorais englobam diversas despesas. De acordo com a resolução, entram no cálculo o total de gastos contratados pela candidatura, as transferências financeiras para outros partidos ou candidatos, e o valor estimado de bens e serviços doados.
Adicionalmente, recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido também são computados, desde que excedam as despesas realizadas pelo partido em benefício direto daquela candidatura. Estão excluídas dessas contagens as transferências referentes a sobras de campanha.
Penalidades por excesso de gastos
A ultrapassagem dos limites estabelecidos para gastos de campanha acarretará multas equivalentes a 100% do valor excedente. O pagamento da multa deverá ser efetuado em até cinco dias úteis após a notificação judicial.
O excesso de gastos também pode ser configurado como abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sujeitando o infrator a outras sanções previstas na legislação eleitoral.





