Reforma Tributária: Receita Federal adia cronograma de destaque de impostos da CBS e IBS em notas fiscais

Receita Federal divulga novo cronograma para destaque de tributos da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária, a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos, que antes estavam concentrados para o início de agosto, permitindo uma adaptação mais gradual para as empresas.

A decisão de adiar parte das exigências foi tomada após a identificação de dificuldades na adaptação dos sistemas fiscais por parte de empresas e desenvolvedores. Um levantamento da Receita Federal indicou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional não foram transmitidos com os campos da CBS preenchidos corretamente.

O novo cronograma, publicado em ato conjunto no Diário Oficial da União, distribuirá a exigência de destaque dos novos tributos em diferentes datas, estendendo o período de adaptação até janeiro de 2027 para alguns documentos fiscais. Essa medida visa reduzir riscos de falhas operacionais e garantir que todos os envolvidos concluam as adaptações necessárias para a transição ao novo modelo tributário.

Implementação escalonada dos novos tributos

Inicialmente, a obrigatoriedade do destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos estava prevista para iniciar em 3 de agosto. No entanto, com o novo ato conjunto, a implementação ocorrerá em etapas, permitindo que cada tipo de documento tenha um prazo específico para começar a informar os novos tributos. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por exemplo, mantêm o início para 3 de agosto.

Outros documentos fiscais terão a exigência adiada. A partir de 1º de outubro, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passarão a exigir o destaque. Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE.

Prazos estendidos até 2027

O cronograma se estende até o final do ano e início de 2027. Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade valerá para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, entre outros. A última etapa, marcada para 1º de janeiro de 2027, inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional e NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico.

Adoção gradual e alíquotas-teste em 2026

A cobrança efetiva da CBS e do IBS começou em 1º de janeiro de 2026. Durante este ano, os tributos aparecem nos documentos fiscais apenas em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, deduzidas dos tributos atuais. Essas alíquotas-teste são fundamentais para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição completa para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A Receita Federal informou que os leiautes técnicos dos documentos pendentes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade, visando auxiliar ainda mais na adaptação dos sistemas.

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