
A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, empresas em todo o Brasil começam a vivenciar uma nova fase na emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entra em vigor para diversos documentos fiscais eletrônicos. Esta medida é um passo crucial na implementação da reforma tributária sobre o consumo e promete simplificar o sistema tributário brasileiro a longo prazo.
A transição para o novo sistema está sendo realizada de forma escalonada, para garantir que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais tenham tempo suficiente para se adaptarem. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram um cronograma detalhado, definindo prazos específicos para diferentes tipos de documentos fiscais.
O objetivo principal dessa abordagem gradual é evitar transtornos e garantir a conformidade de todos os envolvidos. A reforma tributária busca unificar impostos, reduzir a complexidade e estimular o crescimento econômico, e a correta emissão das notas fiscais é fundamental para o sucesso dessa transição. Conforme informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação em etapas visa dar mais tempo para a adaptação.
Primeira Etapa: Documentos Essenciais Já Exigem CBS e IBS
Desde o dia 3 de agosto, a obrigatoriedade de informar a **CBS e o IBS** já se aplica a uma série de documentos fiscais eletrônicos amplamente utilizados. Isso inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e suas variações, como o CT-e Outros Serviços (CT-e OS). Outros documentos como o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via) também entram nesta primeira fase.
Outubro Traz Novas Exigências para Serviços e Importação
A partir de 1º de outubro, a lista de documentos que exigem o destaque da CBS e do IBS se expande. A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) passará a exigir a informação dos novos tributos. Além disso, grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) também serão incluídas. Outros documentos importantes como a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos relacionados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE) para setores com regimes especiais também terão a obrigatoriedade implementada nesta data.
Novembro e Dezembro: Adaptação Contínua para Diversos Setores
A adaptação continua em novembro e dezembro. Em 15 de novembro, os eventos mensais da DeRE, que incluem balancetes, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento mensal do período de apuração, também exigirão a informação da CBS e do IBS. Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estenderá a serviços prestados por plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, além de transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, e condomínios.
Cronograma Completo Prevê Implementação até 2027
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS detalharam que a implementação completa da emissão de notas fiscais com CBS e IBS ocorrerá de forma progressiva até janeiro de 2027. Documentos como o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI) terão seus prazos definidos para o período. A etapa final, em 1º de janeiro de 2027, incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.





