Transporte intermunicipal gratuito na Paraíba durante as Eleições 2026: tudo o que você precisa saber para votar
Eleitores paraibanos que precisam se deslocar entre municípios para exercer o direito ao voto durante as Eleições 2026 terão o transporte coletivo intermunicipal rodoviário garantido gratuitamente. A medida, publicada em decreto pelo Governo da Paraíba, visa facilitar o acesso dos cidadãos aos seus locais de votação, promovendo a participação democrática.
A gratuidade abrange viagens de ida e volta, com regras específicas para garantir o benefício. Para usufruir, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e local de votação, como o título de eleitor ou o e-Título. A iniciativa busca remover barreiras logísticas e incentivar a presença nas urnas.
O período de gratuidade se estende por um fim de semana inteiro, começando na madrugada de sábado e encerrando na noite de segunda-feira, cobrindo assim todo o período necessário para o deslocamento e retorno dos eleitores. Conforme informações divulgadas pelo Governo da Paraíba, o Decreto nº 48.855 regulamenta a gratuidade prevista na legislação estadual, detalhando as condições de uso.
Entenda as regras para o transporte rodoviário intermunicipal
O transporte coletivo rodoviário intermunicipal será gratuito para o cidadão que necessita viajar para o seu domicílio eleitoral ou retornar dele. Para ter acesso ao benefício, é indispensável a apresentação do título de eleitor, do e-Título, ou de qualquer outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local onde o eleitor vota.
Para o trajeto de volta, ou seja, para o retorno do eleitor ao seu município de origem, há uma condição importante: é preciso apresentar o comprovante de votação. Essa exigência se aplica caso o eleitor não tenha emitido os bilhetes de ida e volta simultaneamente. No entanto, se ambos os bilhetes forem emitidos juntos, e os horários estiverem dentro do previsto, o comprovante de votação para o retorno pode ser dispensado, desde que a documentação de identificação e local de votação seja apresentada.
Gratuidade no transporte semiurbano e período de vigência
No caso do transporte coletivo de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todas as viagens realizadas ao longo do domingo, dia do primeiro turno das eleições. Já para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é ampliada, com início à meia-noite do dia 3 de outubro e término às 23h59 do dia 5 de outubro, cobrindo assim um período mais extenso.
Empresas de transporte serão ressarcidas pelo Governo
As empresas permissionárias que operam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal receberão ressarcimento pelos custos decorrentes da oferta de gratuidade aos eleitores. O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) será o órgão responsável por definir os moldes e os cálculos para esse ressarcimento, além de emitir normas complementares para a correta aplicação da medida.
A regra, que visa garantir o direito ao voto a todos os cidadãos paraibanos, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. A iniciativa reforça o compromisso do governo em facilitar o acesso à democracia e garantir que todos possam participar do processo eleitoral.

