Eleitores da Paraíba perdem o prazo legal para solicitar a mudança de seção eleitoral destinada ao pleito do segundo turno
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou que o prazo para realizar a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 expirou em 20 de agosto. A medida segue as diretrizes do artigo 38 da Resolução TSE nº 23.759/2026, inviabilizando novas solicitações para quem não cumpriu o cronograma estipulado.
De acordo com os dados extraídos do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Paraíba registrou um total de 15.514 pedidos de TTE para esta etapa do pleito. O procedimento permite que o eleitor vote em uma seção diferente da sua origem, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do período permitido, entre 20 de julho e 20 de agosto.
Distribuição das modalidades solicitadas
Entre os perfis de eleitores que buscaram a mudança temporária, o voto em trânsito liderou a procura com 9.529 solicitações. Outros grupos também realizaram o requerimento:
- Convocados pela Justiça Eleitoral: 4.340 pedidos
- Militares em serviço: 1.036 pedidos
- Integrantes da Justiça Eleitoral (juízes, servidores e promotores): 410 pedidos
- Presos provisórios: 173 pedidos
- Questões de acessibilidade: 25 pedidos
- Pessoa em situação de rua: 1 pedido
O TRE-PB ressalta que a habilitação para o voto em trânsito, que permite votar em cidades com mais de 100 mil eleitores, não ocorreu de forma automática. Aqueles que solicitaram a transferência apenas para o primeiro turno não possuem autorização para utilizar a modalidade no segundo turno caso não tenham indicado essa opção no momento do requerimento inicial.



