Prazo Final: Empresas Têm Até Sexta Para Escolher Regime Tributário do Simples Nacional com Reforma; Saiba os Impactos

Micro e Pequenas Empresas: Última Chamada Para Definir Regime Tributário com Reforma até Sexta-feira, 30 de Setembro

Empresários de micro e pequeno porte devem ficar atentos: o prazo final para a escolha do regime tributário que vigorará a partir de janeiro de 2027, impactado pela reforma tributária, termina nesta sexta-feira, 30 de setembro. A decisão é crucial e pode afetar diretamente a saúde financeira dos negócios.

Aqueles que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até o fim do dia para registrar essa opção. Caso contrário, permanecerão no regime simplificado, com alíquotas que variam conforme o porte e o tipo de negócio.

Além disso, a mesma sexta-feira marca o encerramento do prazo para a regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. A opção inicial para o regime simplificado já havia se encerrado em 15 de setembro, mas estas datas são essenciais para a conformidade fiscal. Conforme divulgado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário devido à reforma. As novas regras buscam dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Entendendo as Mudanças e Prazos Cruciais

O Simples Nacional, regime voltado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, passa por adaptações significativas. Para empresas que almejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deve ser feito até 30 de outubro. Tradicionalmente, essa opção era realizada em janeiro de cada ano, mas a antecipação visa facilitar o planejamento tributário.

Originalmente previsto para 30 de setembro, o prazo para a opção pelo Simples Nacional foi estendido para 15 de outubro após discussões com entidades como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Essa nova data foi formalizada por uma resolução do CGSN, que incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Um período de desistência para as opções realizadas está aberto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Este prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples Nacional quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027, permitindo ajustes posteriores.

Impactos da Escolha do Regime Tributário para 2027

A nova regra impacta principalmente empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime a partir de janeiro de 2027. Os prazos específicos para 2026 incluem o período de 1º de setembro a 15 de outubro para solicitar a opção pelo Simples Nacional, e de 1º de setembro a 30 de outubro para escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. A regularização de pendências que impedem a opção pelo Simples deve ser feita até 30 de outubro.

A escolha entre permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS dentro deste regime, ou optar pelo regime regular para esses tributos, pode ter consequências importantes, especialmente para empresas que vendem para outras empresas. A possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários é um fator relevante a ser considerado na análise.

Portanto, a avaliação do regime tributário não deve se basear apenas na alíquota. É fundamental analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro da empresa. A simulação de cenários é altamente recomendada.

O Que Já Está no Simples Nacional e Novidades na NFS-e

Para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não é necessário solicitar a permanência no regime novamente. Contudo, é prudente verificar a situação fiscal ainda em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027. Empresas que desejam manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples e não optaram pelo regime regular, não precisam fazer uma nova escolha. Quem desejar retirar esses tributos do Simples deverá formalizar a opção dentro dos prazos estabelecidos.

Uma mudança adicional anunciada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias para a emissão correta das notas fiscais.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento separado, com suas informações sendo incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário, facilitando a gestão e a entrega de obrigações.

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