
Micro e pequenas empresas correm contra o tempo: sexta-feira é o último dia para definir regime tributário com a reforma
O fim do mês de setembro marca um momento crucial para micro e pequenos empresários em todo o Brasil. Nesta sexta-feira, dia 30, encerra-se o prazo para a **escolha do regime tributário** que passará a vigorar a partir de janeiro de 2027, em decorrência da reforma tributária. Essa decisão impactará diretamente a forma como os negócios recolherão tributos, incluindo os novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para aqueles que desejam aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, a manifestação dessa opção deve ser feita até o final desta sexta-feira. A falta de escolha implicará na permanência no regime simplificado atual, cujas alíquotas são variáveis e distribuídas entre diversos tributos de acordo com o porte e ramo de atuação do negócio.
Além disso, a data limite também se aplica à regularização de pendências que possam ter impedido a adesão ao Simples Nacional anteriormente. O prazo para a opção pelo Simples já havia se encerrado no dia 15 de outubro, mas estas novas datas foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para acomodar as mudanças trazidas pela reforma, após diálogo com entidades representativas do setor contábil e empresarial. Conforme divulgado pelo CGSN, essas alterações visam dar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Entendendo as Mudanças no Simples Nacional e Novos Tributos
O Simples Nacional, regime que beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, teve sua janela de opção antecipada este ano. Tradicionalmente realizada em janeiro, a escolha para o próximo ano calendário agora exige ação até o fim de setembro. A reforma tributária introduz o IBS e a CBS, que foram incorporados às normas do regime simplificado. Essa inclusão traz a possibilidade de as empresas optarem por recolher esses novos tributos pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional, uma decisão que pode ter implicações significativas, especialmente para negócios B2B devido à gestão de créditos tributários.
Prazos e Opções: O Que Você Precisa Saber
As empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de 2027 têm um cronograma específico. Os prazos para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 foram de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Paralelamente, a escolha pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 deveria ter sido feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. A regularização de pendências que impedem a opção pelo Simples tem como data limite 30 de outubro de 2026. Um período de desistência das opções ocorrerá entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
É importante notar que o início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional será em 1º de janeiro de 2027. Haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos retroativos ao início do ano, a partir do segundo semestre. Essa flexibilidade busca mitigar os impactos de decisões tomadas às pressas.
Análise Estratégica Para a Escolha do Regime Tributário
A decisão sobre como recolher o IBS e a CBS não deve ser baseada apenas na alíquota. Especialistas recomendam uma análise aprofundada que considere o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários, a formação de preços e o impacto geral dos novos tributos no fluxo financeiro da empresa. Para aqueles que já estão no Simples Nacional, em regra, não é necessário solicitar a permanência, mas a verificação da situação fiscal em setembro de 2026 é crucial para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.
Empresas que desejam retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples Nacional precisarão formalizar essa escolha dentro dos prazos estipulados. Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá regras específicas, com a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzindo efeitos para o período restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha sobre o regime do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura da empresa.
Outras Mudanças e Recomendações Importantes
Uma outra mudança relevante divulgada pelo CGSN é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. A data foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também passará por alterações, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Diante da concentração de decisões importantes em setembro, especialistas em direito tributário e contadores recomendam que empresas e seus assessores antecipem a análise tributária. A simulação de diferentes cenários é fundamental para que micro e pequenas empresas possam tomar a melhor decisão, revisando sistemas, procedimentos de emissão de notas fiscais e planejando o fluxo de caixa para 2027 de forma estratégica.





