Crescimento de denúncias no aplicativo Pardal marca o segundo turno das Eleições 2026 na Paraíba com aumento de 13,56 por cento

O aplicativo Pardal registrou 335 denúncias no segundo turno das Eleições 2026 na Paraíba, um aumento de 13,56% em relação ao pleito de 2022 no estado.

Aplicativo Pardal registra alta nas denúncias eleitorais durante o segundo turno na Paraíba superando os números contabilizados em 2022

O estado da Paraíba registrou um aumento de 13,56% no número de denúncias processadas pelo aplicativo Pardal durante o segundo turno das Eleições 2026. Entre os dias 5 e 25 de outubro, a plataforma contabilizou 335 notificações de possíveis irregularidades, abrangendo 65 municípios, conforme dados do banco de dados do Pardal Web.

No mesmo período das Eleições Gerais de 2022, o sistema havia registrado 295 ocorrências. As informações foram consolidadas pela assessoria do TRE-PB.

Categorização das infrações e locais com mais registros

As notificações foram distribuídas entre diferentes esferas e temas. Para o cargo de presidente da República, foram registradas 138 denúncias, enquanto a categoria de Partido, Coligação ou Federação somou 197 notificações.

As irregularidades mais frequentes incluíram:

  • Propaganda na internet (57)
  • Bens públicos (40)
  • Adesivos em automóveis (37)
  • Carro de som e trio elétrico (36)
  • Comícios e showmícios (29)

Os municípios que lideraram o volume de ocorrências foram João Pessoa, com 142 registros, seguido por Campina Grande (52) e Areia (10).

Demandas sobre transporte público e ouvidorias

Além da fiscalização de propaganda eleitoral, o eleitorado utilizou os canais oficiais para relatar problemas no transporte público urbano e intermunicipal, incluindo reclamações sobre cobranças de passagem no domingo de votação. A Ouvidoria Eleitoral do TRE-PB registrou 18 denúncias sobre o tema no dia 25 de outubro.

Simultaneamente, a ouvidoria do Ministério Público da Paraíba recebeu 73 denúncias durante o dia do pleito. Entre os relatos, 27 focavam exclusivamente em falhas no transporte, como ônibus que não circulavam em pontos específicos ou ausência de gratuidade, além de outras infrações como boca de urna e assédio eleitoral.

A fiscalização da propaganda de rua é de responsabilidade dos juízes eleitorais, enquanto a propaganda na internet fica a cargo dos juízes auxiliares, nos termos da Resolução TRE/PB n.º 14/2026.

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