Com a expansão do uso de criptomoedas no mundo, as leis que regulamentam esses ativos precisam estar atualizadas para evitar fraudes. Um projeto que acaba de ser aprovado na Câmara estabelece regras para prevenir um desses crimes — a lavagem de dinheiro—  por meio de moedas virtuais. 

Motivado pela CPI das Pirâmides Financeiras, o PL 4.932/23 sofreu alterações no texto e foi aprovado em plenário. Entre outros pontos ele:

  • Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais;
  • Obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas;
  • Dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e
  • Proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.

Procedimentos pré-regularização

A CPI que investiga as pirâmides já foi concluída, mas o tema ainda não foi regulamentado pelo Banco Central. Enquanto isso não acontece, a empresa que negocia ativos virtuais deverá adotar alguns procedimentos, como:

  • ser constituída no Brasil;
  • identificar seus clientes e manter cadastros atualizados; 
  • adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações e 
  • cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Além disso, para toda transação superior a R$ 10 mil a empresa deverá também manter registro da movimentação, seja ela em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro.

Outra exigência é que as empresas comuniquem ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro.

Quem não cumprir as regras poderá recair em penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
 

Pixel Brasil 61

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