O Ministério Público Federalista (MPF) enviou nota técnica ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Pátrio de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para recomendar a implementação imediata de sistema de pesagem de veículos nas rodovias federais do Brasil. O objetivo é preservar as estradas brasileiras e prometer a segurança viária, muito porquê a concorrência leal no transporte de cargas dentro do território pátrio.
A recomendação é resultado de uma estudo realizada pelo Grupo de Trabalho (GT) Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), sobre os impactos do excesso de peso em veículos de fardo nas rodovias brasileiras. O documento aponta causas e soluções para amenizar a problemática.
Pesagem em movimento
Entre as sugestões do MPF está a utilização de um sistema de pesagem de veículos em movimento. Conforme o documento, o Brasil não possui um sistema pátrio de pesagem desde 2014. Aliás, aponta que a interrupção da pesagem de cargas acarreta prejuízos estimados em R$ 2 milhões por mês, com a suspensão da arrecadação de multas por excesso de peso.
Para o MPF, com a redução de veículos trafegando com excesso de fardo, o MPF aponta que há possibilidade de redução de acidentes de trânsito, preservação da qualidade do pavimento das rodovias, muito porquê a subtracção da competitividade desleal correspondente ao valor do frete – já que alguns transportadores podem cobrar preços menores e prejudicar aqueles que operam legalmente.
O MPF recomenda, portanto, que o Juízo Pátrio de Trânsito (Contran) adeque a regulamentação lícito do cláusula 99, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasiliano, para que passe a expressamente permitir a pesagem de veículos em movimento, por meio das tecnologias adequadas.
Penalidades
O MPF também destaca a urgência de atualização das punições destinadas aos infratores. A infração, atualmente, é considerada média, com incidência de quatro pontos na Carteira Pátrio de Habilitação do motorista e multa. Uma vez que medida administrativa, o veículo pode ser retido para a retirada da fardo excedente.
A nota técnica sugere estudo quanto à possibilidade de mudar a legislação para permitir a retirada do veículo de circulação ou o impedimento de seu licenciamento em caso de multas não pagas.Aliás, recomenda a atualização dos valores das multas.
Segundo o MPF, em termos econômicos, os valores das penalidades de multa não se mostram “suficientes para revestir os custos da Governo Pública com a manutenção dos pavimentos, culminada por decorrência dos excessos de peso praticados”, diz o documento do MPF.
Legislação sobre pesagem em movimento
A regulamentação referente à fiscalização de peso em veículos rodoviários no Brasil é feita pelo Juízo Pátrio de Trânsito (Contran), pelo Departamento Pátrio de Trânsito (Denatran) e pelo Instituto Pátrio de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Há diferentes instrumentos que atuam na regulamentação deste tema, mas o MPF destaca as Resoluções nº 902/2022 e nº 547/2015 do Contran e a Portaria nº 367/2020 do Inmetro, que viabilizam a estrutura operacional dos Postos de Pesagem Veicular (PPVs) e dos Postos Integrados Automatizados de Fiscalização (PIAFs).
Segundo o MPF, a solução mais recente é a Solução 902/2022 do Contran, que dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos dispensando a presença física da mando de trânsito ou de seu agente no lugar da aferição.
Pelo documento do MPF enviado ao Dnit, a pesagem em movimento à velocidade diretriz da via de tráfico para fiscalização direta está sendo testada no Brasil no trecho da Concessionária Ecovias do Tapado, BRs 364 e 365 – que liga Uberlândia (MG) à Jataí (GO), sem o uso da chamada balança lenta.
Dados
O documento menciona um estudo clássico elaborado pela entidade americana American Association of State Highway and Transportation Officials (AASHTO), que reúne as autoridades rodoviárias dos EUA, que informa que um incremento de 10% no sobrepeso reduz a vida útil do pavimento em 40%. “É geral encontrar na literatura reduções na vida útil do pavimento entre 30% a 60% para um incremento de 10% no excesso de peso”, diz um trecho da estudo.
Os membros do GT apontam que a asserção do estudo quer expressar que um controle mais efetivo do excesso de peso, que efetivamente evitasse veículos com o sobrecarga de 10%, acarretaria uma redução aproximada de desgaste 40% menor das rodovias. O documento aponta que tal medida implicaria, ainda, numa economia para o tesouro, nos gastos do governo com a manutenção.
De concórdia com o MPF, nos últimos cinco anos, o Governo Federalista desembolsou mais de R$ 4,9 bilhões para a manutenção e recuperação de rodovias.
Conforme a estudo, a solução para o problema seria a modernização da legislação e o aprimoramento tecnológico das ferramentas de mensuração do peso das cargas.
Nascente: Brasil 61