A Receita Federal formalizou nesta segunda-feira (24) a extinção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado na pandemia, a partir do mês de abril. Com o fim, os negócios beneficiados voltarão a pagar as alíquotas cheias de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) no próximo mês.

O ato declaratório foi publicado no Diário Oficial da União e torna público o “atingimento do limite” de renúncia fiscal prevista na lei que prorrogou o programa, com a “consequente extinção do benefício”.

Há pouco mais de dez dias, em 12 de março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comunicou à Comissão Mista de Orçamento (CMO), formada por deputados e senadores, que os dados do órgão indicavam que o limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais seria atingido ainda neste mês.

A notícia gerou reação especialmente nos setores de hospedagem, bares e restaurantes, que mobilizaram frentes parlamentares para impedir o fim do programa. A FCS (Frente de Comércio e Serviços) enviou à Receita um pedido de manutenção do programa com um redutor de 80% até o fim de 2025 e de 50% até o fim de 2026, quando a extinção do Perse era prevista em lei.

O presidente da frente no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), assumirá nesta semana o comando da Comissão Mista de Orçamento, dissolvida na última quinta (21), com a votação da Lei Orçamentária Anual.

No mesmo dia, o deputado federal Leo Prates (PDT-BA), que presidiu a audiência com Barreirinhas, disse que o secretário da Receita será chamado a explicar, já na primeira reunião da nova comissão, os dados que embasaram a conclusão do fim do Perse.

No ofício enviado à Receita Federal, a FCS diz que “a interrupção abrupta do programa, com um retorno repentino à tributação plena (saindo de zero para alíquota cheia), seguramente gerará um aumento expressivo de custos, o que poderá resultar em perda de postos de trabalho e elevação dos custos para o consumidor, pressionando ainda mais a inflação.”

Além do ato executivo, a Receita também divulgou nesta segunda a lista de empresas habilitadas a receber o benefício fiscal, quanto elas deixaram de pagar em impostos federais e o relatório de acompanhamento a partir de abril do ano passado.

A lei que prorrogou o programa foi publicada no fim de maio, com o teto de renúncia e a redução do escopo do programa fechado em 30 atividades. Além disso, empresas que estão no regime de lucro real só seriam beneficiadas, a partir deste ano, de alíquota zero do PIS e Cofins.

Segundo o balanço do fisco, as empresas tributadas com base no lucro real respondem por 19,4% das pessoas jurídicas enquadradas no programa e por 58,5% dos valores isentos. Entre as tributadas com base no lucro presumido, os percentuais são de 80,2% e 41,3%.

As decisões judiciais que concederam ou mantiveram empresas no Perse respondem por 7% da renúncia total do programa entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, somando R$ 894,7 milhões. A maioria dos contribuintes que buscou a Justiça para acessar o programa não conseguiu ao benefício fiscal. Segundo o fisco, 715 pessoas jurídicas acionaram o Judiciário e 15,8% (113) tiveram decisão favorável ao enquadramento.

O setor de alojamento e alimentação responde por 43% das empresas habilitadas, que deixaram de recolher R$ 5,5 bilhões em impostos federais.

Na relação de CNPJs com o benefício fiscal do Perse, o aplicativo iFood aparece como o maior favorecido pela renúncia fiscal, com R$ 539 milhões em impostos que deixaram de ser recolhidos.

Na ofensiva dos setores contra o fim do benefício fiscal, o iFood é citado como um contribuinte que não poderia ter participado do Perse, uma vez que a empresa cresceu durante a pandemia. Quando o Perse foi prorrogado, o iFood não seria mais enquadrado, mas conseguiu manter o benefício com decisão judicial.

O iFood diz que a atividade de intermediação estava no escopo inicial do programa e que a manutenção do benefício foi confirmada pela Justiça.

Na avaliação da empresa, os valores dos benefícios fiscais obtidos pela empresa não deveriam constar no teto de isenções porque a decisão judicial que a manteve no programa afastou as restrições da lei que o prorrogou em 2024. A empresa diz também que deixou o programa neste ano.

“O iFood teve um papel importante na pandemia e investiu na manutenção do setor de bares e restaurantes, quando a plataforma ainda operava em déficit operacional”, diz a empresa, que também afirma ter colocado R$ 400 milhões em “fundos de assistência a restaurantes e entregadores parceiros.”

Atualmente, 11.491 empresas estão habilitadas ao benefício fiscal. No relatório de acompanhamento do Perse, datado de 7 de março, o fisco aponta que até dezembro de 2024 os valores informados pelas empresas por meio da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) somavam R$ 12,5 bilhões, o equivalente a 84% do limite do programa.

A Receita Federal diz, no relatório de acompanhamento, ter usado um modelo preditivo para estimar a renúncia de cada imposto federal no programa, definindo uma média histórica para o intervalo de meses e, assim, sem ajuste relativo ou correção pela inflação, chegar à previsão do mês de março, que só será realmente conhecido em maio.

O cálculo do fisco chega a prever que este mês se encerre com R$ 15,061 bilhões, ou 100,4% do limite, em renúncias fiscais.

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