
Segunda parcela do 13º salário tem depósito até 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário, um dos benefícios trabalhistas mais aguardados no Brasil, tem depósito marcado para 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada até o dia 19 de dezembro. A primeira parcela, conforme estabelecido pela legislação, foi paga até 28 de novembro, garantindo um alívio financeiro para muitos trabalhadores no final do ano.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa é de que o salário extra injete impressionantes R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber um valor total de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
Datas de Pagamento: Ativos vs. Aposentados e Pensionistas
É importante ressaltar que os prazos mencionados, com a segunda parcela até 19 de dezembro, são válidos exclusivamente para os trabalhadores da ativa. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário teve seu pagamento antecipado, como tem ocorrido nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
A Lei 4.090/1962, responsável por instituir a gratificação natalina, define que têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado serviço por, no mínimo, 15 dias. Dessa forma, cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como um mês integral para o cálculo do benefício, garantindo o pagamento proporcional correspondente.
O 13º salário também é um direito para trabalhadores que se encontram em licença-maternidade ou que estão afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do 13º deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago juntamente com as verbas rescisórias. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício caso seja dispensado por justa causa.
Entendendo o Cálculo Proporcional do 13º Salário
O pagamento integral do 13º salário é destinado àqueles que completaram pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para os que trabalharam por um período inferior, o cálculo é feito de maneira proporcional. A regra básica estabelece que, para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário referente a dezembro. Assim, o critério de 15 dias trabalhados no mês é o que o considera como inteiro para fins de pagamento da gratificação.
No entanto, essa mesma regra que beneficia o trabalhador pode impactá-lo negativamente em situações de excesso de faltas injustificadas. Caso o empregado se ausente por mais de 15 dias em um mês sem apresentar justificativa, esse mês poderá ser descontado integralmente do valor final do 13º salário.
Tributação do 13º Salário: O Que Você Precisa Saber
É fundamental que o trabalhador esteja atento à tributação do 13º salário. Sobre este benefício incidem o Imposto de Renda (IR), o INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a cobrança desses tributos ocorre apenas no momento do pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem quaisquer descontos.
A tributação referente ao 13º salário é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), permitindo que o contribuinte acompanhe os valores e as deduções aplicadas.




