ir: isenção para quem ganha até r$ 5 mil, tributação de dividendos e mais!

IR: Isenção para quem ganha até R$ 5 mil, tributação de dividendos e mais!

Reforma do Imposto de Renda entra em vigor com ampliação da isenção e novas regras para alta renda

A partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro, a **reforma do Imposto de Renda (IR)**, sancionada em novembro, passa a valer, trazendo mudanças significativas para milhões de brasileiros. A principal novidade é a **ampliação da faixa de isenção**, beneficiando cerca de **15 milhões de pessoas** que recebem até R$ 5 mil por mês. No entanto, a reforma também prevê um aumento na tributação para contribuintes de alta renda e para quem recebe dividendos.

Quem ganha até R$ 5 mil está isento do IR

A alteração mais aguardada é a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda para quem aufere até **R$ 5.000 mensais**. Atualmente, a isenção se limita a dois salários mínimos, o que equivale a R$ 3.036. Com a nova regra, estima-se que cerca de **15 milhões de brasileiros** deixarão de pagar o imposto de renda mensalmente, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Para esses contribuintes, a economia anual pode chegar a **R$ 4 mil**, considerando o décimo terceiro salário.

Alívio fiscal gradual para salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350

A reforma também introduz uma **faixa intermediária de alívio tributário**. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma **isenção parcial**, com um desconto decrescente no imposto. Acima de R$ 7.350, a tabela progressiva atual, com alíquota de até 27,5%, permanece inalterada. Essa medida visa evitar o chamado “degrau tributário”, onde pequenos aumentos salariais resultam em saltos expressivos no imposto devido. Por exemplo, um salário de R$ 5.500 terá uma redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano.

Alta renda e dividendos: novas regras de tributação

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a reforma implementa o **Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)** para a alta renda. Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) terão uma alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais, será aplicada uma alíquota mínima efetiva de 10%. O governo estima que cerca de **141 mil contribuintes** serão afetados por essa nova regra. O cálculo do IRPFM incluirá salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Por outro lado, rendas como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações por doença grave permanecem isentas.

Outra novidade importante é a **tributação de dividendos na fonte**, com uma alíquota de 10%. Essa cobrança incidirá apenas sobre valores que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma pessoa física. A medida visa alcançar sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que até então eram isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Declaração de IR: o que muda para 2026 e 2027

É importante ressaltar que as mudanças na **Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física** para o ano-base 2025 só serão efetivamente aplicadas na declaração a ser entregue em 2026. Para o documento deste ano, referente ao ano-base 2024, nada muda. Somente em 2027, com a declaração do ano-base 2026, o novo modelo de IR será consolidado. Mesmo os contribuintes que se tornaram isentos com a nova regra deverão declarar o IR em 2026, pois a declaração se refere ao ano-base 2025, quando a regra anterior ainda estava em vigor.

A reforma do Imposto de Renda busca **redesenhar a tributação de renda no país**, com efeitos imediatos no bolso dos trabalhadores a partir de janeiro e desdobramentos que se estenderão pelos próximos anos. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais sobre a tributação de dividendos relativos a lucros apurados até 2025, caso a distribuição tenha sido aprovada após 31 de dezembro de 2025, devido ao possível efeito retroativo da regra.

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