
Reforma Tributária: 2026 é ano de testes do IVA Dual com novas regras para empresas
O ano de 2026 marca o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro, começa oficialmente a transição da reforma tributária sobre o consumo, com a introdução do **Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual**. Embora a Receita Federal classifique este ano como um “ano de testes”, as movimentações financeiras e a emissão de notas fiscais já envolverão mudanças reais.
Um ensaio geral para a extinção de cinco tributos
Este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos importantes. São eles: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todos federais. Além destes, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios, também serão gradualmente extintos.
A partir de 2027, esses cinco tributos começarão a ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará PIS e Cofins, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá ICMS e ISS. A soma da CBS e do IBS resultará no **IVA Dual**. Em 2026, haverá uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%.
Mudanças práticas e adaptação de sistemas
Apesar de serem alíquotas simbólicas, as mudanças nas notas fiscais são imediatas. As empresas precisarão **destacar a CBS e o IBS em suas notas**, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota, gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.
A **atualização de sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais** é crucial. Os softwares precisarão consultar regras tributárias em tempo real, e notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais. Quem não se adequar corre o risco de ter suas notas rejeitadas, paralisação das operações e futuras autuações.
Adiamento de penalidades e o split payment
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o **adiamento das punições automáticas** por falta de preenchimento de IBS e CBS. Essa dispensa de multas vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Contudo, a recomendação é que os contribuintes cumpram as regras desde janeiro para evitar inconsistências futuras.
Outra mudança significativa é o **split payment**, ou pagamento dividido, regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso. Este sistema fará a separação automática do imposto no momento do pagamento, transferindo-o diretamente ao governo. Embora obrigatório a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026, pois isso exigirá uma revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, já que o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.
Revisão de contratos e cadastros, e impacto para pessoas físicas e produtores rurais
As empresas devem **rever contratos com fornecedores e clientes**, ajustar cláusulas de repasse tributário e revisar cadastros fiscais e classificações. O enquadramento correto será fundamental para a geração e aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA, que extingue a cobrança em cascata.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa medida não as transforma em empresas, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
No setor imobiliário e de aluguéis, 2026 inicia a coleta de dados para a tributação que valerá em 2027. Pessoas físicas que venderem mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos, ou que obtiverem receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis, poderão ser tributadas.
Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão isenção total. Acima desse limite, a contribuição com o IVA pode chegar a 28%, um aumento considerável em relação aos atuais 5%. Sementes e adubos continuarão isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.
Preparação para 2026: um ensaio obrigatório
Em resumo, a preparação para 2026 envolve atualizar sistemas e softwares de gestão, adequar a emissão de notas fiscais, revisar cadastros, contratos e classificações fiscais, e planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa. A recomendação da Receita Federal é clara: **tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório**. Empresas e pessoas físicas que não se prepararem podem enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando a transição para o novo sistema tributário se intensificará e as alíquotas reais do IVA Dual entrarão em vigor.




