Guarda Compartilhada de Pets: Nova Lei Garante Direitos e Deveres Após Fim de Relacionamentos

Lei estabelece regras para guarda compartilhada de pets, definindo direitos e responsabilidades após o fim de relacionamentos.

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A nova norma estabelece regras claras, inclusive para situações em que não há acordo entre as partes. O objetivo é garantir o bem-estar do animal e a divisão equilibrada das responsabilidades.

A lei visa proteger os animais em momentos de transição familiar, assegurando que suas necessidades sejam atendidas. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a decisão sobre a guarda compartilhada de pets agora possui um respaldo legal.

Critérios para a Guarda Compartilhada

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum. Isso significa que o pet passou a maior parte de sua vida junto ao casal, sendo parte integrante da família de ambos.

A lei busca assegurar que a decisão sobre a guarda do animal reflita o vínculo e a convivência que ele estabeleceu com cada membro do casal durante o relacionamento.

Divisão de Despesas e Responsabilidades

Os gastos com alimentação e higiene do pet serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia no momento. Essa medida visa simplificar a gestão diária dos cuidados com o animal.

No entanto, as demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes. Essa divisão garante que ambos os tutores contribuam para a saúde e bem-estar do animal.

Renúncia à Custódia e Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra. Importante destacar que, nesses casos, não haverá direito a indenização.

Da mesma forma, não cabe reparação econômica em situações de perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado do acordo estabelecido. A lei prioriza a estabilidade e o cuidado contínuo do animal.

Situações que Impedem a Guarda Compartilhada

Em caso de decisão judicial, a custódia compartilhada do animal não será deferida se o juiz identificar um histórico ou risco de violência doméstica e familiar. A segurança do animal é prioridade máxima.

Adicionalmente, a ocorrência de maus-tratos contra o animal também impede a guarda compartilhada. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a qualquer tipo de indenização, reforçando o compromisso com a proteção animal.

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