Lei estabelece regras para guarda compartilhada de pets, definindo direitos e responsabilidades após o fim de relacionamentos.
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A nova norma estabelece regras claras, inclusive para situações em que não há acordo entre as partes. O objetivo é garantir o bem-estar do animal e a divisão equilibrada das responsabilidades.
A lei visa proteger os animais em momentos de transição familiar, assegurando que suas necessidades sejam atendidas. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a decisão sobre a guarda compartilhada de pets agora possui um respaldo legal.
Critérios para a Guarda Compartilhada
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum. Isso significa que o pet passou a maior parte de sua vida junto ao casal, sendo parte integrante da família de ambos.
A lei busca assegurar que a decisão sobre a guarda do animal reflita o vínculo e a convivência que ele estabeleceu com cada membro do casal durante o relacionamento.
Divisão de Despesas e Responsabilidades
Os gastos com alimentação e higiene do pet serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia no momento. Essa medida visa simplificar a gestão diária dos cuidados com o animal.
No entanto, as demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes. Essa divisão garante que ambos os tutores contribuam para a saúde e bem-estar do animal.
Renúncia à Custódia e Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra. Importante destacar que, nesses casos, não haverá direito a indenização.
Da mesma forma, não cabe reparação econômica em situações de perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado do acordo estabelecido. A lei prioriza a estabilidade e o cuidado contínuo do animal.
Situações que Impedem a Guarda Compartilhada
Em caso de decisão judicial, a custódia compartilhada do animal não será deferida se o juiz identificar um histórico ou risco de violência doméstica e familiar. A segurança do animal é prioridade máxima.
Adicionalmente, a ocorrência de maus-tratos contra o animal também impede a guarda compartilhada. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a qualquer tipo de indenização, reforçando o compromisso com a proteção animal.



