
Ministério do Trabalho e Emprego impõe novas regras para crédito consignado de trabalhadores, com foco em limitar custos e evitar cobranças abusivas.
O crédito consignado para trabalhadores formais agora conta com novas diretrizes para combater abusos na cobrança de juros e taxas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução que cria um método para monitorar os encargos, buscando proteger o bolso do trabalhador.
A principal novidade é a definição de um limite indireto para o custo total do empréstimo. O Custo Efetivo Total (CET), que engloba juros e outras despesas, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Por exemplo, um empréstimo com juros de 1,5% ao mês terá um custo total máximo de 2,5% ao mês.
Diferentemente do consignado do INSS, que possui um teto fixo de juros, o consignado regulado pelo MTE adotará um sistema de acompanhamento contínuo. Essa metodologia atende a um pedido dos bancos, que resistiam a uma limitação de taxas mais direta, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que muda na prática para o trabalhador
O crédito consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente do salário, o que representa menor risco para as instituições financeiras. Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas, onde instituições anunciavam juros baixos, mas embutiam tarifas adicionais, elevando significativamente o custo final do crédito. A nova norma traz restrições claras sobre o que os bancos podem cobrar.
Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos: juros remuneratórios, multa e juros por atraso (mora), tributos obrigatórios e seguro prestamista, este último somente com autorização expressa do cliente. Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.
Controle e fiscalização mais rigorosos
A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, mas implementa um sistema de monitoramento contínuo. O governo acompanhará as taxas de mercado, calculando uma média acrescida de um desvio padrão. Valores que excederem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos.
Esse acompanhamento será realizado a cada três meses, utilizando dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev. Instituições financeiras que insistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão sofrer punições, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores.
Impacto no Crédito do Trabalhador e cenário de endividamento
As mudanças devem impactar principalmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito para profissionais CLT. Desde sua criação, o programa já movimentou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores, com R$ 91 bilhões em novos contratos.
Apesar da expansão, os juros ainda representam um desafio. Taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês, com um custo total médio de 4,48% mensais, superior à taxa média de juros de 3,66%. Dados recentes do Banco Central e do Procon-SP evidenciam grandes variações entre instituições, com diferenças que podem superar 100%.
A medida surge em um cenário de aumento do endividamento no país. Em abril de 2026, o Banco Central informou que 49,7% da renda das famílias estava comprometida com dívidas, aproximando-se de um recorde histórico, com mais de 80% das famílias endividadas. Especialistas alertam que o uso frequente do crédito, especialmente por trabalhadores de baixa renda, pode agravar a inadimplência.
Orientações para o consumidor
Diante deste quadro, especialistas recomendam que os trabalhadores comparem diversas ofertas antes de contratar um empréstimo. Em alguns casos, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco pode apresentar condições mais vantajosas. A nova regulamentação busca aumentar a transparência e evitar cobranças ocultas, facilitando a compreensão do custo real do crédito pelo consumidor.






