MPF e MPPB recomendam protocolos para segurança de atletas de corrida de rua e triatlo na Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) emitiram uma recomendação conjunta direcionada à Federação Paraibana de Atletismo, organizadores de eventos esportivos e secretarias de mobilidade urbana. O objetivo é estabelecer protocolos de segurança mais rigorosos para a realização de eventos esportivos, com atenção especial para corridas de rua e triatlos.
A iniciativa surge como resposta ao aumento da popularidade destas modalidades e a preocupantes ocorrências recentes de mortes súbitas em provas. A medida visa reduzir riscos à saúde dos participantes, focando na prevenção e no enfrentamento da morte súbita cardíaca.
A recomendação se fundamenta em leis como a Lei Geral do Esporte e o Código de Trânsito Brasileiro, além de planos estratégicos e resoluções do Conselho Regional de Medicina da Paraíba. Conforme informação divulgada pelo MPF e MPPB, o documento visa garantir que a prática esportiva ocorra de forma segura, com responsabilidade dos organizadores e atuação coordenada dos órgãos envolvidos.
“Permit” Técnico Torna-se Obrigatório para Eventos Esportivos
Uma das principais diretrizes estabelecidas é a obrigatoriedade do chamado “permit” técnico, uma autorização concedida pela Federação Paraibana de Atletismo ou pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt). Este documento valida os critérios de segurança e integridade esportiva e passa a ser um requisito indispensável para a realização de corridas de rua, provas em trilha, montanha e eventos similares.
As prefeituras e órgãos municipais ficam orientados a não conceder alvarás para eventos em vias públicas sem a apresentação prévia deste “permit” e de um plano médico detalhado. A Federação Paraibana de Atletismo, por sua vez, deve se abster de emitir autorizações técnicas para organizadores que não comprovem o cumprimento integral dos protocolos exigidos, garantindo assim a segurança em eventos esportivos.
Medidas Essenciais para Organizadores de Corridas de Rua e Triatlos
Os organizadores de eventos esportivos terão novas e importantes responsabilidades. Deverão exigir, no ato da inscrição, o aceite e a assinatura de um “termo de responsabilidade, ciência e orientação em saúde para a participação em eventos esportivos”. Esta medida visa conscientizar os atletas sobre os riscos envolvidos.
Além disso, é fundamental que os organizadores implementem uma orientação formal, já na fase de divulgação do evento, sobre a necessidade de avaliação médica pré-participação. Essa orientação é especialmente importante para indivíduos com mais de 35 anos, portadores de comorbidades, pessoas com histórico de doença cardíaca, histórico familiar de morte súbita em parentes de primeiro grau e para aqueles que apresentem sintomas.
Protocolos Detalhados para Emergências Cardiovasculares
O plano estratégico detalha outras obrigações cruciais para a segurança dos atletas. É mandatório a disponibilização de desfibriladores externos automáticos (DEA) em quantidade e posicionamento adequados, garantindo atendimento inicial em até cinco minutos após um incidente. A presença de motolâncias equipadas e ambulâncias com suporte avançado de vida, dimensionadas conforme o porte do evento, também é exigida.
A definição prévia de unidades de saúde de referência para atendimento de intercorrências, a indicação de um responsável técnico médico e a comprovação de capacitação das equipes em suporte avançado (ACLS) e básico de vida (BLS) são outras exigências. A implementação de um canal único de comunicação para emergências e a realização de simulações periódicas do fluxo de atendimento são parte essencial dos novos protocolos.
Prazos e Responsabilização em Caso de Descumprimento
A recomendação estabelece um prazo de até 30 dias para que a Federação Paraibana de Atletismo implemente as novas regras de emissão de “permit”. A entidade tem 10 dias para informar se acatará os termos do documento. O descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPF e do MPPB, com a devida responsabilização dos envolvidos.



